Santa Sede
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A Santa Sede ou Sede Apostólica é a expressão com que se alude à posição do Papa enquanto Cabeça Suprema da Igreja Católica, em oposição à referência à Cidade do Vaticano enquanto Estado soberano, ainda que ambas realidades estão intimamente relacionadas e é um facto que o Vaticano existe como Estado ao serviço da Igreja.
A Santa Sede tem personalidade jurídica própria e é ela, em estrito rigor, a que mantém relações diplomáticas com os demais países do mundo. Por isso, os Pactos de Letrán de 1929 que, entre outras matérias, deram origem ao Estado da Cidade do Vaticano, foram celebrados entre a Santa Sede e o então Reino da Itália do período fascista.
Nos organismos da Santa Sede prestam serviço 2732 pessoas, das quais 761 são eclesiásticos, 334 religiosos e 1637 laicos.[1]
Origem do termo
A alusão ao Papa e a sua autoridade como Santa Sede ou Sede Apostólica tem sua origem na consideração do Bispo de Roma como Sucessor de San Pedro e Cabeça Suprema da Igreja.
Em um princípio os Bispos daquelas Igrejas locais que tinham sido fundadas por um dos Apóstoles eram aludidos como "sedes apostólicas" mas com o tempo este termo se foi reservando ao Bispo de Roma, enquanto Sucessor da Cabeça do Colégio Apostólico.
A Sede Apostólica na Doutrina Católica
A Doutrina Católica sustenta ambos extremos e prega do Papa uma série de atributos, cuales são a supremacía e a plenitude das potestades de regime (Poderes Legislativo, Executivo e Judicial) e de magisterio.
Por um lado, isto implica a supremacía do poder do Papa em todas as questões referidas ao governo e disciplina da Igreja, potestade que ademais é plena e imediata e que pode exercer sobre todos os pastores e todos os fiéis.
Pelo outro, significa que a função de ensinar da Igreja adquire um cariz especial na pessoa do Romano Pontífice, já que seu magisterio ordinário goza de uma consideração especial e já que é a única pessoa que individualmente goza do privilégio da infalibilidad, isto é, que quando define como revelada por Deus uma determinada doutrina sobre a Fé ou a Moral está preservado do erro.
Conteúdo da posição da Santa Sede
A posição da Santa Sede na Doutrina Católica tem um conteúdo essencial que fica refletido fielmente no Dictatus Papae, uma série de princípios e regras que se atribuem a Gregorio VII e que datam do século XI.
O Dictatus Papae contém os seguintes princípios e regras:
- Que a Igreja Romana foi fundada só por Deus.
- Que somente o Romano Pontífice tem direito a ser chamado universal.
- Que só ele pode depor e reintegrar Bispos.
- Que seu legado em um Concilio está acima de todos os Bispos, ainda que seja de faixa inferior, e pode ditar contra eles sentença de deposición.
- Que o Papa pode depor aos ausentes.
- Que, entre outras coisas, não devemos permanecer na mesma casa com aqueles excomulgado por ele.
- Que somente para ele é lícito, segundo as necessidades da época, formular leis novas, reunir congregaciones novas, converter uma abadia de canonjía ou vice-versa e dividir uma diócesis rica ou fundir várias pobres.
- Que somente ele pode usar a insígnia imperial.
- Que somente ao Papa besarán os pés todos os príncipes.
- Que seu nome será pronunciado nas igrejas.
- Que este título é único no mundo.
- Que só a ele é lícito depor imperadores.
- Que só a ele é lícito transladar Bispos quando seja necessário.
- Que o Romano Pontífice tem o poder de ordenar um clérigo em qualquer igreja que lhe plazca.
- Que quem que é ordenado por ele pode presidir sobre outra igreja, mas não pode ter uma posição subordinada; e que tal pessoa não pode receber uma faixa mais alta de nenhum Bispo.
- Que nenhum sínodo será geral sem sua ordem.
- Que nenhum capítulo e nenhum livro considerar-se-ão canónicos sem sua autoridade.
- Que toda sentença ditada por ele não pode ser alterada por ninguém; e que só ele mesmo, de forma exclusiva, a pode alterar.
- Que ele mesmo não pode ser julgado por ninguém.
- Que ninguém atrever-se-á condenar a quem apele à Sede Apostólica.
- Que à Sede Apostólica se devem reservar os casos mais importantes da cada igreja.
- Que a Igreja Romana nunca tem errado, nem errará por toda a eternidade, segundo o depoimento das Escrituras.
- Que o Romano Pontífice, se tem sido ordenado canonicamente, é santificado pelos méritos de San Pedro, segundo o depoimento do Bispo de Pavia e de muitos pais santos que concordam com ele e segundo o contêm os decretos de Santo Papa Símaco.
- Que por sua ordem e com seu consentimento é lícito aos subordinados formular acusações.
- Que pode depor e reintegrar Bispos sem convocar um sínodo.
- Que quem não esteja em paz com a Igreja Romana não será considerado Católico.
- Que tem o poder de absolver aos súbditos de sua obrigação de lealdade para homens inicuos.
Estes princípios e regras são o resumem da Doutrina Católica, que sustenta a supremacía da Sede Apostólica.
História
- 756, inicia-se a história dos Estados Pontificios.
- 1860, o exército do rei da Itália Víctor Manuel II conquista os Estados Pontificios, deixando à Santa Sede somente em posse de Roma e sua região costera, durante o papado de Pío IX.
- 1870, Víctor Manuel toma Roma em grande parte graças à Guerra franco-prusiana e proclama-a nova capital de seu reino.
- 1917, Benedicto XV propõe um plano de paz para a Primeira Guerra Mundial que é totalmente ignorado pela comunidade internacional.
- 1929, o Tratado de Letrán é assinado por Pietro Gasparri, em representação da Santa Sede, e Benito Mussolini, premiê italiano, o 11 de fevereiro durante o pontificado de Pío XI. Com este pacto deu-se por terminada a disputa com Itália que existia desde 1870.
- 1939, estalla a Segunda Guerra Mundial; a Santa Sede declara-se neutra.
- 1944, Hitler dá a ordem de arrasar o Vaticano a sangue e fogo e sequestrar ao Papa Pío XII, mas o General das SS ao comando faz caso omiso da ordem alegando questões éticas e morais. Mais tarde foi relevado do comando.
- 1965, Pablo VI clausura o Concilio Vaticano II.
- 1981, Juan Pablo II sofre um atentado na praça de San Pedro do Vaticano.
- 2005, Morre o papa Juan Pablo II e é eleito Benedicto XVI como papa.
Veja-se também
Referências
Enlaces externos