Secretaria de Gobernación (México)
A Secretaria de Gobernación de México é a Secretaria de Estado encarregada de vigiar o cumprimento dos preceitos constitucionais, atender os assuntos de política interior, conduzir as relações do Poder Executivo com os outros poderes da União, os governos estatais e demais autoridades municipais e coordenar as acções de protecção civil e segurança nacional. Segundo a Lei Orgânica da Administração Pública Federal em seu Artigo 27 corresponde-lhe o despacho das seguintes funções:
Funções
Escritórios Centrais da Secretária de Gobernación
Apresentar ante o Congresso da União as iniciativas de lei ou decreto do Executivo.
- Publicar as leis e decretos do Congresso da União, alguma das duas Câmaras ou a Comissão Permanente e os regulamentos que expida o Presidente da República, em termos do disposto na fracção primeira do artigo 89 constitucional, bem como as resoluções e disposições que por lei devam se publicar no Diário Oficial da Federação.
- Administrar e publicar o Diário Oficial da Federação.
- Manejar o serviço nacional de identificação pessoal.
- Tramitar o relativo à aplicação do artigo 33 da Constituição.
- Administrar as ilhas de jurisdição federal, salvo aquelas cuja administração corresponda, por disposição da lei, a outra dependência ou entidade da administração pública federal.
- Conduzir o política interior que competa ao Executivo e não se atribua expressamente a outra dependência.
- Vigiar o cumprimento dos preceitos constitucionais por parte das autoridades do país, especialmente no que se refere às garantias individuais e ditar as medidas administrativas necessárias para tal efeito.
- Conduzir, sempre que não esteja conferida esta faculdade a outra Secretaria, as relações do Poder Executivo com os demais Poderes da União, com os órgãos constitucionais autónomos, com os governos das entidades federativas e dos municípios e com as demais autoridades federais e locais, bem como render as informações oficiais do Executivo Federal.
- Conduzir, no âmbito de sua concorrência, as relações políticas do Poder Executivo com os partidos e agrupamentos políticos nacionais, com as organizações sociais, com as associações religiosas e demais instituições sociais.
- Fomentar o desenvolvimento político, contribuir ao fortalecimiento das instituições democráticas; promover a activa participação cidadã e favorecer as condições que permitam a construção de acordos políticos e consensos sociais para que, nos termos da Constituição e das leis, se mantenham as condições de gobernabilidad democrática.
- Vigiar o cumprimento das disposições constitucionais e legais em matéria de culto público, igrejas, agrupamentos e associações religiosas.
- Administrar o Arquivo Geral da Nação, bem como vigiar o cumprimento das disposições legais em matéria de informação de interesse público.
- Vigiar que as publicações impressas e as transmissões de rádio e televisão, bem como os filmes cinematográficos, se mantenham dentro dos limites do respeito à vida privada, à paz e moral pública e à dignidade pessoal, e não ataquem os direitos de terceiros, nem provoquem a comissão de algum delito ou perturbem a ordem pública.
- Regular, autorizar e vigiar o jogo, aposta-las, as loterías e rifas, nos termos das leis relativas.
- Conduzir e pôr em execução, em coordenação com as autoridades dos governos dos estados, do Distrito Federal, com os governos municipais, e com as dependências e entidades da Administração Pública Federal, as políticas e programas de protecção civil do Executivo, no marco do Sistema Nacional de Protecção Civil, para a prevenção, auxilio, recuperação e apoio à população em situações de desastre e marcar com instituições e organismos dos sectores privado e social, as acções conducentes ao mesmo objectivo.
- Estabelecer e operar um sistema de investigação e informação, que contribua a preservar a integridade, estabilidade e permanência do Estado Mexicano.
- Contribuir no que corresponda ao Executivo da União, a dar sustento à unidade nacional, a preservar a coesão social e a fortalecer as instituições de governo,
- Compilar e sistematizar as leis, tratados internacionais, regulamentos, decretos, acordos e disposições federais, estatais e municipais, bem como estabelecer o banco de dados correspondente, com objecto de proporcionar informação através dos sistemas electrónicos de dados, e
- As demais que lhe atribuam expressamente as leis e regulamentos.
Organigrama
A estrutura orgânica e os titulares de área de Secretaria de Gobernación ao 5 de novembro de 2008 são como seguem:[1]
- Secretário de Gobernación: Fernando Gómez-Mont Urueta
- Subsecretaría de Governo: Roberto Gil Zuarth[2]
- Subsecretaría de Enlace Legislativo: Manuel Minjares Jiménez[3]
- Subsecretaría de Assuntos Jurídicos e Direitos Humanos: [Vaga]
- Subsecretaría de População, Migração e Assuntos Religiosos: Alejandro Poiré Romero
- Subsecretaría de Normatividad de Meios: Héctor Villarreal Ordóñez
- Oficialía Maior: Manuel Rodríguez Arregui
- Coordenação Geral de Protecção Civil: Laura Gurza Jaidar
Assim mesmo da secretaria dependem o Centro de Investigação e Segurança Nacional (CISEN) e a Direcção Geral de Rádio, Televisão e Cinematografía (RTC).
Lista de Secretários de Gobernación de México
- Governo de Porfirio Díaz (1884 - 1911)
- Governo de Victoriano Huerta (1913 - 1914)
- Governo de Venustiano Carranza (1917 - 1920)
- Governo de Álvaro Obregón (1920 - 1924)
- Governo de Miguel Alemão (1946 - 1952)
- Governo de Miguel da Madri (1982 - 1988)
- Governo de Ernesto Zedillo (1994 - 2000)
- Governo de Vicente Fox (2000 - 2006)
Referências
Enlaces externos