Segurança social em Espanha
De Wikipedia, a enciclopedia livre
A Segurança Social vem garantida, em Espanha, pelo artigo 41 da Constituição Espanhola de 1978 que diz que "Os poderes públicos manterão um regime público de Segurança Social para todos os ciudanos que garanta a assistência e prestações sociais suficientes ante situações de necessidade, especialmente em caso de desemprego. A assistência e prestações complementares serão livres".
Como norma de desenvolvimento mais importante, a Segurança social em Espanha está regulada pelo Real Decreto Legislativo 1/1994 de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei Geral da Segurança social (BOE do 29). Esta norma tem sido modificada em numerosas ocasiões.
A finalidade da Segurança social é o garantir às pessoas compreendidas em seu campo de aplicação (por realizar uma actividade profissional ou por cumprir os requisitos exigidos na modalidade não contributiva, bem como aos familiares ou assimilados que tivessem a seu cargo, a protecção adequada em frente às contigencias e nas situações que contempla a lei.
O campo de aplicação, a efeitos da modalidade contributiva, os espanhóis que residam em Espanha e os estrangeiros que residam ou se encontrem legalmente em Espanha, sempre que, em ambos supostos, exerçam sua actividade em território nacional:
- Trabalhadores por conta alheia.
- Trabalhadores por conta própria ou autónomos.
- Sócios trabalhadores do cooperativos de Trabalho Associado.
- Estudantes.
- Servidores públicos.
A efeitos da modalidade não contributiva, estarão compreendidos os espanhóis que residam em Espanha.
Índice |
A Segurança Social na Constituição espanhola de 1978
No artigo 41 podemos observar a confluencia do modelo contributivo e do asistencial. O citado artigo estalece " Os poderes públicos manterão um regime público de Segurança Social para todos os cidadãos, que garanta a assistência e prestações sociais suficientes ante situações de necessidade, especialmente em caso de desemprego]]. A assistência e prestações complementares serão livres".
Por conseguinte, este sistema misto se estrutura em três níveis: básico, profissional e complementar.
Por outra parte, o artigo 149.1.17ª estabelece que o Estado tem concorrência exclusiva sobre a legislação básica e regime económico da Segurança social, sem prejuízo da execução de seus serviços pelas Comunidades autónomas.
Estrutura do Sistema de Segurança Social
O Sistema espanhol de Segurança Social está integrado pelos seguintes regimes:
- Regime Geral, o mais amplamente aplicado e supletorio dos demais.
- Regimes Especiais para determinadas actividades profissionais por sua natureza, suas peculiares condições de tempo e lugar ou pela índole de seus processos productivos:
- Agrário.
- Trabalhadores autónomos.
- Empregados de lar.
- Minería do Carvão.
- Trabalhadores do Mar.
- Servidores públicos civis (Muface).
Estes regimes especiais estão regidos pelos princípios de homogeneidad e de tendência à unidade com o Regime Geral.
Afiliación e cotação
A afiliación é obrigatória e única para a vida da pessoa e para todo o sistema.
As altas e baixas, iniciais ou sucessivas, têm de refletir formalmente a vida trabalhista da pessoa.
A cotação (ou pagamento de quotas) é obrigatória desde o mesmo momento em que se realiza a actividade (ainda que não se tenha realizado formalmente a afiliación, alta ou baixa).
Acção protectora
A acção protectora da Segurança social compreenderá:
- A assistência sanitária (atenção primária e hospitalaria), nos casos de maternidade, doença comum ou profissional e de acidentes, sejam ou não de trabalho.
- A recuperação profissional nos casos anteriores
- Prestações económicas nas situações de:
- Incapacidade temporária.
- Maternidade.
- Morte e sobrevivência.
- Em suas modalidades contributiva ou não contributiva.
- Invalidez.
- Aposentação.
- Desemprego.
- As prestações de serviços sociais em matéria de reeducación e reabilitação de inválidos e assistência à terceira idade.
- Igualmente, como complemento das anteriores, os benefícios da assistência social.
O fundo de reserva da Segurança Social fechou 2007 com 45.715 milhões de euros.
Referências
Veja-se também
- Previdência
- Sistema de Informação Contable da Segurança Social de Espanha
- Condições de trabalho em Espanha
- Tribunais trabalhistas de Espanha
Enlaces externos
- A Segurança Social de Espanha em Internet
- dados/doc.php?coleccion=iberlex&vão=1994/14960 Ministério de Trabalho e Segurança Social (BOE n. 154 de 29/6/1994)REAL DECRETO LEGISLATIVO 1/1994, de 20 de junho, pelo que se aprova o Texto Refundido da Lei Geral da Segurança Social em Espanha.
- [1]Serviço Público de Emprego
