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Servidor público público

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O funcionariado romano visto pelos bizantinos. Atenção ao chicote que leva o sargento. A Virgen e San José registam-se para o censo ante o Governador Quirinio, mosaico 1315-20.

Um servidor público público é aquele trabalhador que desempenha funções em um organismo do Estado, que pode representar a qualquer poder público que exista, já seja o legislativo, o executivo ou o judicial. (ver Burocracia)

Habitualmente estes organismos são o Governo, o Congresso ou Parlamento, os tribunais, a Administração pública e, em general, todos aqueles organismos que não pertençam ao sector privado.

Conteúdo

Regime jurídico

O servidor público público, para o exercício de suas funções públicas, está vinculado ao aparelho estatal mediante um regime de Direito público.

A relação trabalhista entre o servidor público e seu organismo público costuma ter bastantees diferenças com respeito aos contratos de trabalho do sector privado. Entre outras, estas diferenças costumam ser:

Regulação por países

Espanha

Segundo o artigo 9 da Lei 7/2007, pelo que se aprova o Estatuto Básico do Empregado Público, são servidores públicos de carreira, estão vinculados a uma Administração Pública por uma relação estatutária regulada pelo Direito Administrativo para o desempenho de serviços profissionais retribuidos de carácter permanente.

Ao falar de Administração Pública e de acordo com o sistema que define a actual Constituição Espanhola, a lei se refere a todas as Administrações do Estado, das Comunidades Autónomas, bem como as Entidades Locais, as Universidades Públicas e os Organismos Públicos, Agências e demais Entidades de Direito Público. Em definitiva, é o conjunto de organismos necessários para que o Estado exerça suas funções.

Regime estatutário do servidor público

Regulado pela Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto Básico do Empregado Público, e as demais modificações.

Esta relação de serviços profissionais retribuidos supõe um regime especial do servidor público, com especialidades a sua vez para determinados corpos funcionariales (exército, polícia, juízes, fiscais, entre outros).

O servidor público faz parte da categoria mais ampla de empregados públicos, junto com o pessoal trabalhista. Isto é, as Administrações podem ter servidores públicos e trabalhadores por "contrato trabalhista" que reger-se-ão pelo Estatuto dos trabalhadores e demais normas trabalhistas, ao igual que o empregado de uma empresa privada.

Os empregados públicos podem ser servidores públicos de carreira, servidores públicos interinos, pessoal trabalhista ou eventual.

Em mudança, são servidores públicos interinos os que, por razões de justificada necessidade e urgência, em virtude de nomeação legal e sempre que existam postos dotados orçamentariamente, desenvolvem funções retribuidas pelas Administrações Públicas em tanto não seja possível seu desempenho por servidores públicos de carreira e permaneçam as razões de necessidade ou urgência. Por tanto, a característica que os diferencia essencialmente dos servidores públicos de carreira é a não permanência no posto. Eles prestam serviços a um determinado corpo, mas não estão ingressados no mesmo.

O pessoal eventual prestará seus serviços com carácter transitório em postos de trabalho qualificados expressamente como de confiança ou assessoramento especial, correspondendo ao governo fixar os postos de trabalho reservados para este pessoal, com suas características e retribuições, dentro do crédito orçamental consignado ao efeito. Deverão em todo o caso figurar nas Relações de Postos de Trabalho correspondentes. O cesse da autoridade à que preste sua função implica o cesse automático do pessoal eventual.

Aceder à função pública e converter-se em servidor público de carreira deve-se fazer por meios que garantam a igualdade, o mérito e a capacidade dos candidatos. Os métodos mais usuais para dito acesso são a oposição e o concurso-oposição. Trata-se de uma série de provas e exames, em participação competitiva, que valorizam os conhecimentos (realização de provas orales ou escritas relativas a um temario) e méritos (anos de antigüedad, cursos realizados, carreiras, licenciaturas...) dos candidatos.

O número de praças ofertado anualmente pela administração é reduzido (p.ex., nos últimos anos a Oferta de Emprego Público faz referência a "serviços essenciais" e à "taxa de reposição de efectivos", pelo que se vem a atender só os serviços mais necessários e urgentes e em referência aos efectivos perdidos no exercício [aposentações, renúncias, excedencias, etc.], já que o número de empregados públicos em Espanha já supera os 3 milhões de efectivos) pelo que só os que saquem melhores notas optarão a uma praça de carreira nas administrações públicas.

O acesso a praças de interino, dentro do respeito aos princípios de igualdade, mérito e capacidade mencionados, costuma fazer-se por métodos mais simples: é o caso das denominadas "carteiras de interinos", às que podem se apontar os candidatos, em alguns casos simplesmente contribuindo a documentação que valorizar-se-á para determinar a ordem de relação pelo que serão chamados a optar (melhor: a ocupar interinamente) às praças vagas na administração e só em tanto não se cubram "em propriedade" (conquanto, às vezes, a Administração opta por atribuir directamente os postos a seus "eleitos", e se dá lugar à luta pelo direito. BIBLIOGRAFÍA: por seu amenidad recomendamos o livro LABORALIZACIÓN DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS (Editorial TRIVIUM, Madri, 1998, ISBN 84-7855-730-X), do que é autor o Prof. Dom Ramiro GRAU MORANCHO, e que explica a distinção entre servidores públicos e pessoal trabalhista das Administrações Públicas em Espanha.

Guatemala

A regulação legal, encontra-se no Acordo Gubernativo número 18-98, da Presidência da República, de data 15 de janeiro de 1998. Este regulamento desenvolve o vertido na lei correspondente e em seu artigo 1, ao referir aos servidores públicos indica que entre os mesmos se encontram os servidores públicos públicos e indica que pelos mesmos se conhecem às pessoas individuais que ocupam um cargo ou posto em virtude de eleição popular ou nomeação conforme à lei, pelo qual exerce comando, autoridade, concorrência legal e representação de carácter oficial da dependência ou entidade correspondente.

México

Em México existe uma Lei de responsabilidades dos servidores públicos públicos, que regula o funcionamento dos também denominados "servidores públicos". O organismo central de nível federal, encarregado de observar e controlar o desempenho destes servidores públicos é a Secretaria da Função Publica cujo titular é nomeado pelo Presidente da República.

Veja-se também

Enlaces externos

Espanha
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