A sociedade anónima (abreviatura: S. A.)[1] é aquela sociedade mercantil cujos titulares o são em virtude de uma participação no capital social através de títulos ou acções. As acções podem diferenciar-se entre si por seu diferente valor nominal ou pelos diferentes privilégios vinculados a estas, como por exemplo a percepción a um dividendo mínimo. Os accionistas não respondem com seu património pessoal das dívidas da sociedade, senão unicamente até o monto do capital contribuído.
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A constituição de uma sociedade anónima deve fazer-se mediante escritura pública com o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 110 do código de comércio. Requer também a inscrição no Registo mercantil.
A Junta Geral de Accionistas, também denominada Assembleia, é a encarregada entre outras funções de eleger aos administradores da sociedade.
A sociedade anónima, para sua vida diária, precisa valer de um órgão executivo e representativo ao mesmo tempo, que leve a cabo a gestão quotidiana da sociedade e a represente em suas relações jurídicas com terceiros.
A estrutura do órgão de administração de uma sociedade constitui uma das menções mais importantes dos estatutos. Em general, os ordenamentos jurídicos permitem que a cada sociedade possa organizar sua administração da forma que estime mais conveniente, não impõe uma estrutura rígida e predetermina ao órgão administrativo e faculta aos estatutos para decantarse entre várias formas alternativas.
As formas habitualmente permitidas são:
Em termos gerais, as sociedades anónimas denominam-se sempre mercantis, ainda que se formem para a realização de negócios de carácter civil.
Na maioria das legislações, e na doutrina, reconhece-se como principais características deste tipo de sociedade as seguintes:
Para proceder à constituição de uma sociedade anónima requer-se cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico respectivo. Entre eles, geralmente se inclui, segundo a legislação em concreto:
Em alguns sistemas, as sociedades anónimas podem constituir-se através de um duplo procedimento prático, regulado especificamente pelos diferentes interesses jurídicos, e constituição final da sociedade; através da assembleia constituinte, códigos ou leis mercantis: Fundação simultânea e Fundação sucessiva.
A denominação da sociedade anónima forma-se, habitualmente, livremente, mas deve ser necessariamente diferente da de qualquer outra sociedade e costuma incluir a frase "Sociedade Anónima", um equivalente ou sua abreviatura. Para certas áreas económicas ou objectos sociais, pode exigir-se incluir uma denominação especial, como por exemplo "Banco" se a sociedade anónima tem esse giro.Quando se trate de sociedades cujas actividades só podem se desenvolver, de acordo com a lei , por sociedades anónimas, o uso da indicação ou das siglas é facultativo.
Na Argentina, a sociedade anónima está regulada pela Lei 19.550 de Sociedades Comerciais, publicada no Boletim Oficial o 25 de abril de 1972 .
Em Chile , a sociedade anónima está regulada pela Lei N° 18.046, sobre Sociedades Anónimas, publicada no Diário Oficial o 22 de outubro de 1981 .
Em El Salvador: CODIGO DE COMÉRCIO Diário Oficial Número 140 Tomo 228 Publicado de data 31 de julho de 1970 Reformas: (29) Decreto Legislativo Não. 641, de data 26 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial Número 120, Tomo 379 de data 27 de junho de 2008.
Em Espanha , a sociedade anónima está regulada pelo Real Decreto Legislativo 1564/1989 de 22 de dezembro, pelo que se publica o Texto Refundido da Lei de Sociedades Anónimas. Boletim Oficial do Estado de 27 de dezembro de 1989, núm. 310, página 40012. Entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 1990.
Muitos dos preceitos da Lei de Sociedades Anónimas viram-se desenvolvidos pelo Real Decreto 1784/1996, de 19 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Registo Mercantil (Boletim Oficial do Estado de 31 de julho de 1996, núm. 184).
Número de sócios mínimo: 1, aceitam-se as sociedades anónimas individuais, conservando o sócio único a limitação de responsabilidade em frente a terceiros, desde que cumpra uns requisitos formais ("declaração de unipersonalidad", "livro de contratos com o sócio único")
Capital Social mínimo: 10.000.000 de pesetas (sic), ou o que é o mesmo, 60.101,21 €, que deverá estar desembolsado em todo momento, ao menos, em um 25% (em realidade, é a cada uma das acções a que deve estar desembolsada em um mínimo de 25% de seu valor nominal). As contribuições podem ser dinerarias ou não dinerarias, precisando estas últimas de um relatório pericial.
Denominação Social ("Razão Social"): A sociedade girará baixo um nome único de sociedade e que terá de solicitar ao Registo Mercantil Central que, em caso de estar disponível, expedirá uma certificación a nome do solicitante. (Atenção, o ter uma Sociedade Anónima inscrita no Registo Mercantil com uma denominação única e exclusiva não dá direito ao uso comercial de dita denominação social, e muito menos de seus anagramas, siglas ou abreviaturas!).
Objecto Social: O objecto social terá de estar determinado nos estatutos, indicando-se as actividades que o integram.
Administradores ou Conselheiros: A duração máxima de seu cargo será de seis (6) anos.
A constituição da sociedade consta, ao menos, de duas partes diferenciadas:
Sociedade em formação: Aquela que ainda não está inscrita no Registo Mercantil (acto sem o qual a sociedade não obtém sua personalidade jurídica própria).
Sociedade irregular: Aquela sociedade que passado em um ano desde sua constituição, ainda não tem sido inscrita no Registo Mercantil.
Em Espanha existe um subtipo de Sociedade Anónima (também válido para as Sociedades Limitadas), chamada Sociedade Anónima Trabalhista, regulada pela Lei 4/1997, de 24 de março, de Sociedades Trabalhistas (B.Ou.E. de 25 de março de 1997, núm. 72). Nesta Lei reconhecem-se certos benefícios e isenções a este tipo de sociedades, mas têm de cumprir uns requisitos mais restrictivos quanto a estrutura accionarial, e um incremento de trámites burocráticos de controle.
Outro tipo que existe em Espanha é a Sociedade Anónima Desportiva.
Em Guatemala , quem regula é a Constituição da República De Guatemala e o Código de Comércio. "http://www.infomipyme.com/Docs/GT/Off-line/Registo/codigodecomercio/codigodecomercioguatemala.html"
Em México , a sociedade anónima está regulada pela Lei Geral de Sociedades Mercantis, publicada no Diário Oficial da Federação com data 4 de agosto de 1934.
No Panamá, a sociedade anónima encontra-se regulada pela Lei 32 de 26 de fevereiro de 1927.
No Peru, a Lei Geral de Sociedades regula a estrutura e funcionamento das sociedades comerciais. Entre estas reconhece três tipos: a sociedade anónima fechada com um número máximo de 20 sócios e com restrições à circulação de acções; a sociedade anónima aberta cujas acções se negociam na Carteira de Valores está composta de muitos mais accionistas todo o que seja necessário como para abrir uma empresa, e a sociedade anónima regular
No Uruguai, a sociedade anónima está regulada pela Lei Nº 16.060 de Sociedades comerciais, publicada no Diário Oficial o 1 de novembro de 1989.
Em Venezuela , a sociedade anónima está regulada pelo Código de Comércio, publicado em Gaceta Oficial Nº 475 de data 21 de dezembro de 1955.
Em República Dominicana, a sociedade anónima está regulada pela lei 479-08 sobre sociedades comerciales