A telecomunicação (do prefixo grego , "Lejania" e do latín de modo que para nós significa algo como, "comunicação a distância") é uma técnica consistente em transmitir uma mensagem desde um ponto a outro, normalmente com o atributo típico adicional de ser bidirecional. O termo' 'telecomunicação cobre todas as formas de comunicação a distância, incluindo rádio, telegrafía, televisão, telefonia, transmissão de dados e interconexión de computadores a nível de enlace. No Dia Mundial da Telecomunicação celebra-se o 17 de maio. Telecomunicações, é toda a transmissão, emissão ou recepção de signos, sinais, dados, imagens, voz, sons ou informação de qualquer natureza que se efectua através de cabos, radioelectricidad, meios ópticos, físicos ou outros sistemas electromagnéticos
A base matemática sobre a que se desenvolvem as telecomunicações foi desenvolvida pelo físico inglês James Clerk Maxwell. Maxwell, no prefacio de sua obra Treatise on Electricity and Magnetism (1873), declarou que sua principal tarefa consistia em justificar matematicamente conceitos físicos descritos até esse momento de forma unicamente cualitativa, como as leis da indução electromagnética e dos campos de força, enunciadas por Michael Faraday. Com este objecto, introduziu o conceito de onda electromagnética, que permite uma descrição matemática adequada da interacção entre electricidade e magnetismo mediante suas célebres equações que descrevem e quantificam os campos de forças. Maxwell predisse que era possível propagar ondas pelo espaço livre utilizando descargas eléctricas, feito que corroboró Heinrich Hertz em 1887 , oito anos após a morte de Maxwell, e que, posteriormente, supôs o início da era da comunicação rápida a distância. Hertz desenvolveu o primeiro transmissor de rádio gerando radiofrequências entre 31 MHz e 1.25 GHz.
Conteúdo |
As telecomunicações, começam na primeira metade do século XIX com o telégrafo eléctrico, que permitiu o enviar mensagens cujo conteúdo eram letras e números. A esta invenção fizeram-se-lhe duas notáveis melhorias: a adição, por parte de Charles Wheatstone, de uma fita perfurada para poder receber mensagens sem que um operador estivesse presente, e a capacidade de enviar várias mensagens pela mesma linha, que depois se chamou telégrafo múltipla, acrescentada por Emile Baudot.
Mais tarde desenvolveu-se o telefone, com o que foi possível se comunicar utilizando a voz, e posteriormente, a revolução da comunicação inalámbrica: as ondas de rádio.
A princípios do século XX aparece o teletipo que, utilizando o código Baudot, permitia enviar texto em algo parecido a uma máquina de escrever e também receber texto, que era impresso por tipos movidos por relés . O termo telecomunicação foi definido pela primeira vez na reunião conjunta da XIII Conferência da UTI (União Telegráfica Internacional) e a III da URI (União Radiotelegráfica Internacional) que se iniciou em Madri no dia 3 de setembro de 1932 . A definição então aprovada do termo foi: "Telecomunicação é toda a transmissão, emissão ou recepção, de signos, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza por fio, radioelectricidad, meios ópticos ou outros sistemas electromagnéticos".
O seguinte artefacto revolucionário nas telecomunicações foi o módem que fez possível a transmissão de dados entre computadores e outros dispositivos. Nos anos 60 começa a ser utilizada a telecomunicação no campo da informática com o uso de satélites de comunicação e as redes de conmutación de pacotes.'A década seguinte caracterizou-se pelo aparecimento das redes de computadores e os protocolos e arquitecturas que serviriam de base para as telecomunicações modernas (nestes anos aparece a ARPANET, que deu origem à Internet). Também nestes anos começa o auge da normalização das redes de dados: o CCITT trabalha na normalização das redes de conmutación de circuitos e de conmutación de pacotes e a Organização Internacional para a Estandardização cria o modelo OSI. No final dos anos setenta aparecem as redes de área local ou LAN.
Nos anos 1980, quando os computadores pessoais se voltaram populares, aparecem as redes digitais. Na última década do século XX aparece Internet, que se expandiu enormemente, ajudada pela expansão da fibra óptica; e a princípios do século XXI estão a viver-se os começos da interconexión total à que convergen as telecomunicações, através de todo o tipo de dispositivos que são a cada vez mais rápidos, mais compactos, mais poderosos e multifuncionales, e também de novas tecnologias de comunicação inalámbrica como as redes inalámbricas.
Os elementos que integram um sistema de telecomunicação são um transmissor, uma linha ou médio de transmissão e possivelmente, imposto pelo médio, um canal e finalmente um receptor. O transmissor é o dispositivo que transforma ou codifica as mensagens em um fenómeno físico, o sinal. O médio de transmissão, por sua natureza física, é possível que modifique ou degrade o sinal em seu trajecto desde o transmissor ao receptor devido a ruído, interferências ou a própria distorsión do canal. Por isso o receptor tem de ter um mecanismo de decodificación capaz de recuperar a mensagem dentro de certos limites de degradação do sinal. Em alguns casos, o receptor final é o ouvido ou o olho humano (ou em algum caso extremo outros órgãos sensoriales) e a recuperação da mensagem faz-se pela mente.
A telecomunicação pode ser ponto a ponto, ponto a multipunto ou teledifusión, que é uma forma particular de ponto a multipunto que funciona somente desde o transmissor aos receptores, sendo sua versão mais popular a radiodifusión.
A função dos engenheiros de telecomunicação é analisar as propriedades físicas da linha ou médio de comunicação e as propriedades estatísticas da mensagem a fim de desenhar os mecanismos de codificação e decodificación mais apropriados. Quando os sistemas estão desenhados para comunicar através dos órgãos sensoriales humanos (principalmente vista e ouvido), se devem ter em conta as características psicológicas e fisiológicas de percepción humana. Isto tem importantes envolvimentos económicos e o engenheiro pesquisará que defeitos podem ser tolerados no sinal sem que afectem excessivamente à visão ou audição, se baseando em conceitos como o limite de frequências detectables pelos órgãos sensoriales humanos.
Possíveis imperfecciones em um canal de comunicação são: ruído impulsivo, ruído de Johnson-Nyquist (também conhecido como ruído térmico), tempo de propagación, função de transferência de canal não linear, quedas súbitas do sinal (microcortes), limitações no largo de banda e reflexões de sinal (eco). Muitos dos modernos sistemas de telecomunicação obtêm vantagem de algumas destas imperfecciones para, finalmente, melhorar a qualidade de transmissão do canal.
Os modernos sistemas de comunicação fazem amplo uso da sincronização temporária. Até o recente aparecimento do uso da telefonia sobre IP, a maior parte dos sistemas de comunicação estavam sincronizados a relógios atómicos ou a relógios secundários sincronizados à hora atómica internacional, obtida na maioria dos casos via GPS.
Já não é necessário estabelecer enlaces físicos entre dois pontos para transmitir a informação de um ponto a outro. Os factos ocorridos em um lugar, ocorrem à mesma vez em todo mundo. Nos adentramos em uma nova classe de sociedade na que a informação é a que manda. O conhecimento é poder, e saber algo é todo aquilo que se precisa. Na Europa a sociedade da informação criou-se como resposta da Comunidade Européia ao crescimento das redes de alta velocidade dos Estados Unidos e seu superioridad tecnológica. [cita requerida]
O cientista dos laboratórios Bell Claude E. Shannon publicou em 1948 um estudo titulado Uma teoria matemática da comunicação. Esta publicação foi uma meta para a realização dos modelos matemáticos usados para descrever sistemas de comunicação, dentro da denominada teoria da informação. A teoria da informação permite-nos avaliar a capacidade de um canal de comunicação de acordo com seu largo de banda e sua relação sinal-ruído.
Na data da publicação de Shannon, os sistemas de telecomunicação estavam baseados, predominantemente, em circuitos electrónicos analógicos. A introdução em massa de circuitos integrados digitais tem permitido aos engenheiros de telecomunicação aproveitar completamente as vantagens da teoria da informação, emergindo, a partir da demanda dos fabricantes de equipas de telecomunicação, uma área especializada no desenho de circuitos integrados chamada processamento de sinais digitais.
Acesso Igual - Cargo Igual: Acesso Igual é o que se presta aos operadores de características similares nas mesmas condições de qualidade e especificações técnicas. Cargo Igual é uma mesma remuneración pelo acesso e utilização que se causa quando se cumprem as condições de acesso igual.
Acesso Universal. É o direito que têm todos os utentes de TPBC a se comunicar com qualquer outro utente da rede de telecomunicações do Estado e de qualquer outra rede de telecomunicações no exterior.
Para efeitos dos Planos de Telefonia Social, Acesso Universal é a facilidade que tem a população de aceder a serviços de telecomunicações a uma distância aceitável com respeito aos lares. O significado de distância aceitável dependerá dos meios de transporte disponíveis ao utente para aceder ao serviço de telecomunicações.
Acometida Externa: Conjunto de obras, cabos e ductos que fazem parte de uma derivação da rede local desde o último ponto onde é comum a vários subscritores, até o ponto onde começa a rede interna do subscritor ou grupo de subscritores.
Capacidade de Transporte: Para efeitos da prestação do serviço de TPBC, é a disponibilidade que há entre dois pontos de uma rede que permite estabelecer entre eles um sinal de telecomunicações e que se pode medir em termos de número de canais ou bits por segundo, entre outras unidades, sem prejuízo do estabelecido nos regulamentos sobre a matéria.
"Call-Back": É o procedimento de investimento intencional de telefonemas que se iniciam no território nacional mediante um sinal de telefonema incompleta, ou um telefonema completado mediante a qual o llamador transmite um código para iniciar um telefonema de regresso, ou qualquer outro médio para obter sistematicamente um sinal de tom no estrangeiro ou acesso a uma rede pública fosse do território nacional para poder realizar uma comunicação de longa distância internacional que se regista como originada no estrangeiro e terminada no território nacional. O "Call-Back" realiza-se fundamentalmente para que o cargo dos telefonemas suceda fosse do território nacional. Não se consideram chamadas de "Call-Back" as que envolvem acordos entre operadores de TPBCLDI legalmente estabelecidos e conectantes internacionais.
Cargo de acesso e uso das redes: É a portagem paga aos operadores, por parte de outros operadores, por conceito da utilização de suas redes, medido em termos de unidades de tempo ou qualquer outro conceito que resulte apropriado para tal efeito.
CITS: Centros Integrados de Telefonia Social.
Cláusula de período de permanência mínima: É a estipulación contractual que se pactua por uma sozinha vez, ao início do contrato, na que o subscritor ou utente se obriga a não terminar antecipadamente e sem justa causa, seu contrato de prestação de serviços de telecomunicações, so pena de que o operador faça efectivas as sanções a que tenha lugar.
Cláusula de prorrogação automática: É a estipulación contractual na que se convém que, o prazo contractual prorrogar-se-á por um termo igual ao inicialmente convindo, sem necessidade de formalidad alguma.
Comercialização de serviços de TPBC: Actividade pela qual uma pessoa jurídica legalmente estabelecida compra serviços ou linhas a um operador de TPBC para a oferecer a terceiros.
Comercializador de Serviços de TPBC: É aquela pessoa jurídica legalmente estabelecida que exerce a comercialização de serviços de TPBC.
Comité de Experientes Estendido: É o Comité Experientes Comisionados com participação de delegados do Departamento Nacional de Planeación, da SSPD e do Ministério de Comunicações.
Conectante internacional: É o operador de outro país que cursa o tráfico de longa distância internacional, entrante ou saliente de Colômbia, que se destina ou origina em um operador do serviço de TPCLDI prévia existência de um acordo.
Contrato de Acesso, Uso e Interconexión: É o negócio jurídico que estabelece os direitos e obrigações dos operadores solicitante e interconectante com respeito ao acesso, uso e interconexión de suas redes de telecomunicações e as condições de carácter legal, técnico, comercial, operativo e económico que governam o acesso, uso e interconexión. Fazem parte do contrato de acesso, uso e interconexión seus anexos, adições, modificações ou esclarecimentos.
Contrato de Condições Uniformes: É o contrato consensual, em virtude do qual o operador de TPBC presta aos utentes seus serviços a mudança de um preço definido em dinheiro, de conformidade com estipulaciones definidas por ele para as oferecer a muitos utentes não determinados. Regula em sua integridade relacione-las operador - utente.
Custo de Interconexión: É o valor dos investimentos e despesas necessárias para interconectar as redes, a partir do ponto de interconexión para a rede do operador solicitante,. Incluem-se, entre outros, as equipas de interconexión, os meios de acesso, as equipas, sistemas, suportes lógicos, dispositivos e órgãos de conexão.
Custo Médio de Referência: É o componente anualizado do custo médio de longo prazo por linha telefónica, calculado em um período equivalente à vida útil do sistema. Para efeitos do cálculo por linha, toma-se em conta a capacidade de linhas em serviço do sistema actual e a demanda incremental devida aos projectos de expansão.
Custo Médio Variável de Curto Prazo: São os custos variáveis totais de um ano divididos pela unidade de produção, bem seja linhas, unidades de tráfico ou unidades de tempo, entre outras. Entendem-se como custos variáveis totais aqueles custos que fluctúan com o tráfico ou nível de produção de um operador de TPBC.
Custos para proveer o acesso e uso da rede do operador interconectante: É o valor dos investimentos e despesas necessárias para proveer o acesso e uso da rede do operador interconectante a partir do ponto de interconexión para o interior de sua rede.
Coubicación: É o fornecimento de espaço e dos serviços envolvidos nos predios do operador interconectante, com o fim que o operador solicitante possa colocar nele as equipas necessárias para a interconexión ou para o acesso aos utentes finais.
CRT: Comissão de Regulação de Telecomunicações.
Desagregación: É a separação de elementos (físicos e/ou lógicos), funções ou serviços de uma rede de telecomunicações, com o objecto de dar-lhes um tratamento específico e cujo custo pode se determinar por separado.
Empaquetamiento de serviços: É a oferta conjunta a mais de um serviço de Telecomunicações.
ESP: Empresa de Serviços Públicos: é uma sociedade por acções cujo objecto é a prestação dos serviços públicos de que trata a lei 142 de 1994.
Espectro electromagnético: É o conjunto de todas as frequências de emissão dos corpos da natureza. Compreende uma ampla faixa que vai desde ondas curtas (raios gama, raios X), ondas médias ou intermediárias (luz visível), até ondas longas (as radiocomunicaciones actuais).
Indicadores de Gestão: São medidas objectivas de resultados ao redor de diversos objectivos, utilizadas para assegurar seu mejoramiento e avaliação e medir o desempenho.
Rendimentos brutos totais: É o total dos rendimentos percebidos por um operador de TPBC por conceito da prestação dos serviços de TPBC, sem descontar nenhum valor.
Instalações: São os elementos da infra-estrutura dos operadores.
Instalações essenciais: Todo o elemento ou função de uma rede ou serviço que seja fornecido exclusivamente ou de maneira predominante por um operador ou por um número limitado dos mesmos, cuja substituição com olhas ao fornecimento de um serviço não seja factible no técnico ou no económico.
Instalações Suplementares: Toda a instalação de uma rede ou serviços relacionada directamente com a prestação do serviço, que não sejam instalações essenciais.
Integração Vertical: Possibilidade de que os operadores de TPBC possam prestar simultaneamente os serviços de TPBCL, TPBCLE, TMR e TPBCLD.
Integridade do Sistema de Medida do Consumo: Refere-se a que a informação apresentada na cada um dos processos que conformam o Sistema de Medida do Consumo reflita correctamente a origem, tipo, destino e a duração do serviço prestado.
Interconexión: É a vinculação de recursos físicos e suportes lógicos, incluídas as instalações essenciais necessárias, para permitir o interfuncionamiento das redes e a interoperabilidade de serviços de telecomunicações.
Interconexión Directa: É a interconexión entre as redes de dois operadores que compartilham ao menos um ponto de interconexión entre elas, com o objecto de conseguir o interfuncionamiento das redes conectadas e a interoperabilidade dos serviços.
Interconexión indirecta: É a interconexión que permite a qualquer dos operadores interconectados, cursar o tráfico de outros operadores à rede do operador interconectante, sempre que não se contravenga o regulamento para a cada serviço. O sozinho serviço portador entre duas redes não se considera interconexión indirecta.
Interfuncionamiento das Redes: É o correcto funcionamento de duas redes intercontectadas.
Interoperabilidade dos Serviços: É o correcto funcionamento dos serviços que se prestam sobre duas redes intercontectadas.
Telefonema Completado: Telefonema fructuosa segundo as definições da União Internacional de Telecomunicações UIT.
Negociação Directa: É o procedimento mediante o qual os operadores solicitante e interconectante lembram mutuamente as condições e termos do contrato de acesso, uso e interconexión, ciñéndose às condições requeridas para tal negociação na Lei e a presente Resolução.
Nó: É o elemento de rede, já seja de acesso ou de conmutación, que permite receber e reenrutar as comunicações.
Nó de interconexión: É o nó vinculado directamente com o ponto de interconexión.
Oferta Básica de Interconexión -OBI-: É o projecto de negócio que um operador põe em conhecimento geral e que contém os elementos essenciais para a interconexión
OMC: Organização Mundial do Comércio.
Operador: É a pessoa jurídica pública, mista ou privada que é responsável pela gestão de um serviço de telecomunicações em virtude de autorização, licença ou concessão, ou por ministério da lei. Esta Resolução refere-se indistintamente ao operador e ao concesionario.
Operador de destino: É o operador a cuja rede pertence o utente ou serviço a onde vai dirigida uma determinada comunicação.
Operador de origem: É o operador a cuja rede pertence o utente que origina uma determinada comunicação.
Operador de TPBC: Entende-se como tal qualquer operador do serviço de TPBCL, TPBCLE, TPBCLD ou TMR, nos termos da Lei 142 de 1994.
Operador de trânsito: É o operador que interconecta, através de sua própria rede, duas ou mais redes de dois operadores diferentes.
Operador interconectante: É o operador ao qual se lhe solicita e provee interconexión.
Operador solicitante: É o operador que presta, ou se alista a prestar, um serviço de telecomunicações e para tal efeito solicita, por direito próprio, interconexión com outra rede, nos termos e condições estabelecidos na Lei e na presente Resolução.
Participação Indirecta: É a participação de uma empresa no capital de outra, através de interposta pessoa ou em associação com outra empresa, sócio ou sociedade.
PCS: Serviços de Comunicação Pessoal.
Plano de expansão: Conjunto de previsões adoptadas por um operador de TPBC tendientes a ampliar sua infra-estrutura destinada à prestação de serviços de TPBC.
Plano de Gestão e Resultados: É o conjunto ordenado de objectivos, estratégias e metas propostas pelos operadores de TPBC em um horizonte de curto, médio e longo prazo o qual, com base em um diagnóstico inicial e na projecção de seu palco futuro, procura garantir a melhora contínua da gestão da Empresa, de acordo com o Artigo 2ou. da Lei 142 de 1994.
Planos Técnicos Básicos: São o conjunto de normas estabelecidas pelo Ministério de Comunicações, que determinam as características técnicas fundamentais da RTPC. Fazem parte dos Planos Técnicos Básicos o plano de roteamento, o plano de numeração, o plano de señalización, o plano de sincronização e plano de tarificación.
Portabilidade numérica: É o serviço mediante o qual um utente de TPBC pode manter o mesmo número ou identificação telefónica ainda que mude de operador ou de domicílio.
Posição dominante: É a possibilidade de determinar, directa ou indirectamente, as condições de um mercado.
Processos Críticos: São as actividades fundamentais para a sobrevivência de um operador de TPBC de acordo com o objecto social da mesma.
Processos de Apoio: São as actividades que suportam os processos críticos de um operador de TPBC.
Processo de Facturação: É a etapa na que se realiza o conjunto de actividades mediante a qual se geram as facturas correspondentes aos consumos dos utentes ou subscritores dos serviços públicos de telecomunicações de que trata a lei 142 de 1994.
Processo de Tarificación: É a etapa na que se realiza o conjunto de actividades mediante a qual se lhe aplica um valor monetário aos consumos medidos no processo de tasación.
Processo de Tasación: É a etapa na que se realiza o conjunto de actividades mediante a qual se mede o consumo dos utentes ou subscritores dos serviços Públicos de Telecomunicações de que trata a lei 142 de 1994.
Programa de Gestão: Corresponde ao conjunto de acções que devem adoptar os operadores de TPBC no evento de que no processo de controle e vigilância a sua gestão realizada pela SSPD arroje como resultado um possível não_cumprimento às metas estabelecidas no plano de gestão e resultados aprovados pelo Ministério de Comunicações.
Programas De Telefonia Social. Os programas de Telefonia Social são aqueles que têm por objecto promover e financiar projectos para a prestação de serviços de telecomunicações em zonas rurais e urbanas do território nacional, caracterizadas pela existência de utentes com altas necessidades básicas insatisfechas.
Prova de imputación: Operação que serve para comprovar a obrigação que têm os operadores de telecomunicações de que a tarifa imposta pela utilização de uma instalação essencial, a prestação de serviços adicionais ou o fornecimento de espaço físico, seja igual à tarifa que cobrar-se-ia a si mesmo o provedor pelo uso da instalação.
Ponto de interconexión: É o ponto físico em onde se efectua a conexão entre duas redes, para permitir sua interfuncionamiento e a interoperabilidade dos serviços que estas suportam.
Rede Telefónica Pública Comutada "RTPC": É o conjunto de elementos que fazem possível a transmissão comutada de voz, com acesso generalizado ao público, tanto em Colômbia como no exterior. Inclui as redes dos operadores de TPBCL, TPBCLE, TMR e TPBCLD.
Separação contable: É a apresentação da informação económica e financeira de um operador de TPBC de maneira separada para a cada serviço prestado, sem prejuízo das disposições legais e as estabelecidas pelo Contador Geral da Nação e a SSPD.
Serviço de Telefonia Pública Básica Comutada "TPBC": É o serviço básico de telecomunicações cujo objecto é a transmissão comutada de voz ou através da RTPC com acesso generalizado ao público. Quando na presente Resolução se faça referência aos serviços ou operadores dos serviços de TPBC, entender-se-ão incluídos os serviços de Telefonia Pública Básica Comutada Local (TPBCL) Local Estendida (TPBCLE), Telefonia Móvel Rural (TMR) e Telefonia Pública Comutada de Longa Distância (TPBCLD)
Serviço de Telefonia Pública Básica Comutada de Longa Distância "TPBCLD": É o serviço de TPBC que proporciona em si mesmo capacidade completa de comunicação telefónica entre utentes de diferentes redes de TPBCL, TPBCLE e TMR do País, ou entre um utente da RTPC em Colômbia e um utente situado em um país estrangeiro. Este serviço compreende os serviços de TPBCLDN e TPBCLDI.
Serviço de Telefonia Básica Pública Comutada de Longa Distância Nacional ou Serviço de Telefonia Pública Básica Comutada de Longa Distância Nacional "TPBCLDN": É o serviço de TPBC que proporciona em si mesmo capacidade completa de comunicação telefónica entre utentes de diferentes redes de TPBC local e/ou local estendida do País.
Serviço de Telefonia Pública Básica Comutada de Longa Distância Internacional "TPBCLDI": É o serviço de TPBC que proporciona em si mesmo capacidade completa de comunicação telefónica entre um utente da RTPC em Colômbia e um utente situado em um país estrangeiro.
Serviço de Telefonia pública Básica Comutada Local "TPBCL": É o serviço de TPBC um de cujos objectos é a transmissão comutada de voz através da Rede Telefónica Comutada com acesso generalizado ao público, em um mesmo município.
Serviço de Telefonia Básica Pública Comutada Local Estendida ou Serviço de Telefonia Pública Básica Comutada Local Estendida "TPBCLE": É o serviço de TPBC prestado por um mesmo operador a utentes de uma área geográfica contínua conformada por municípios adjacentes, desde que esta não supere o âmbito de um mesmo Departamento.
Serviço de Telefonia Pública Básica Comutada Local Móvel Rural (TMR): É a actividade complementar do serviço de TPBCL que permite a comunicação a utentes localizados fora da cabeceira municipal, ou em um município com população total menor a 7,000 habitantes de acordo com o censo realizado em 1993, ou em um corregimiento departamental, com qualquer utente localizado dentro do mesmo município.
Serviço portador: É aquele que proporciona a capacidade necessária para a transmissão de sinais entre duas ou mais pontos definidos da rede de telecomunicações. Compreende os serviços que se fazem através de redes comutadas de circuitos ou de pacotes e os que se fazem através de redes não comutadas. Fazem parte destes, entre outros, os serviços de arrendamento de pares isolados e de circuitos dedicados.
Serviço universal. Entende-se por Serviço Universal aquele que pretende levar o acesso generalizado aos lares dos serviços básicos de telecomunicações, iniciando com o serviço de telefonia e posteriormente integrando outros serviços à medida que os avanços tecnológicos e a disponibilidade de recursos o permitam.
Serviços adicionais: São todos aqueles serviços que atendem necessidades específicas relacionadas com a actividade de interconexión, os quais podem se contratar por separado. Entre tais serviços adicionais encontram-se os serviços de medida e registo de tráfico, gestão operativa de reclamos, falhas e erros.
Serviços semiautomáticos e especiais: São todos aqueles serviços de que trata o artigo 29 conteúdo no Decreto 25 do 2002 ou as normas que os substituam, modifiquem ou deroguen.
Serviços suplementares: São aqueles serviços fornecidos por uma rede de TPBC, além de seu serviço ou serviços básicos, entre outros os seguintes: conferência entre três, telefonema em espera, marcação abreviada, despertador automático, transferência de telefonema, conexão sem marcar e código secreto.
Servidão de acesso, uso e interconexión: É o acto administrativo mediante o qual a CRT impõe os direitos e obrigações aos operadores solicitante e interconectante e prevê as condições de carácter técnico, comercial, operativo e económico do acesso, uso e interconexión das redes.
Sistema de Medida do Consumo: É o conjunto de definições, princípios, regras, procedimentos e funções da empresa, organizado em três processos básicos a saber: tasación, tarificación e facturação.
Sistema de multiacceso: É o mecanismo de acesso dos utentes aos operadores de TPBCLD em virtude do qual o utente escolhe um dos operadores marcando um prefixo que o identifica, para que lhe curse a cada telefonema.
Lugar de Interconexión: Áreas relacionadas directamente com o ponto de interconexión.
SSPD: Superintendencia de Serviços Públicos Domiciliários.
Subscritor: É a pessoa natural ou jurídica com a qual um operador tem celebrado um contrato de condições uniformes de serviços públicos.
Cartão Prepago: É qualquer médio impresso ou electrónico, que mediante o uso de chaves de acesso ou outros sistemas de identificação, permite a um utente aceder a uma capacidade predeterminada de serviços de telecomunicações que tem adquirido em forma antecipada.
Taxa Contable: É um valor lembrado entre um operador de TPBCLDI e um interconectante internacional, com o fim de distribuir os rendimentos recebidos pelos telefonemas internacionais cursadas entre eles, em concordancia com o regulamento da UIT.
Taxa de volta razoável ou utilidade razoável: É a que permite remunerar o património dos accionistas na mesma forma em que tê-lo-ia remunerado uma actividade eficiente em um sector de risco comparável, a qual será estimada pelo departamento nacional de planeación.
Telefone público: Aparelho telefónico de acesso generalizado ao público, ligado à RTPC, por médio do qual se prestam serviços de telecomunicações.
Tráfico internacional entrante: É o tráfico constituído pelos telefonemas de longa distância internacional completadas, efectuadas através de marcação directa ou com assistência de operadora, destinadas a utentes localizados no território colombiano e facturadas pelo operador estrangeiro.
Tráfico internacional saliente: É o tráfico constituído pelos telefonemas de longa distância internacional completadas, efectuadas através de marcação directa ou com assistência de operadora, originadas por subscritores localizados no território colombiano, destinadas a utentes localizados no estrangeiro e facturadas pelo operador ao subscritor que origina o telefonema.
TMC: Telefonia Móvel Celular
UIT: União Internacional de Telecomunicações.
ckb:دوور-ڕاگەیێنی