No sistema político-administrativo espanhol, um tenente de prefeito é um vereador de uma prefeitura ao que o prefeito do mesmo, em uso das faculdades que lhe atribui a lei, lhe nomeou membro da Junta de Governo e lhe reconheceu capacidade legal para lhe substituir nos supostos que determina a legislação, basicamente em caso de doença, ausência, despedimento ou fallecimiento (nestes dois últimos enquanto se procede à eleição pelo Pleno do novo prefeito).