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O terrorismo é o uso sistémico do terror,[1] para coaccionar a sociedades ou governos, utilizado por uma ampla faixa de organizações políticas na promoção de seus objectivos, tanto por partidos políticos nacionalistas e não nacionalistas, de direita como de esquerda , bem como também por grupos religiosos, racistas, colonialistas, independentistas, revolucionários, conservadores, ecologistas e governos no poder.[2]

13 de setembro de 2001 : Um bombeiro de Nova York observa o que fica da Torre Sur.
O terrorismo, como táctica, é uma forma de violência política que se distingue do terrorismo de estado pelo facto de que neste último caso seus autores pertencem a entidades governamentais. Distingue-se também dos actos de guerra e dos crimes de guerra em que se produz em ausência de guerra.[3] A presença de actores não estatais em conflitos armados tem criado controvérsia com respeito à aplicação das leis de guerra.

A palavra "terrorismo" encontra-se política e emocionalmente carregada, e isto dificulta consensuar uma definição precisa.

É comum o uso da palavra por parte de governos para acusar a seus opositores.[4] [5] Também é comum que as organizações e indivíduos que o praticam recusem o termino por injusto ou impreciso.[6] Tanto os uns como os outros costumam misturar o conceito com a legitimidade ou ilegitimidad dos motivos próprios ou de seu antagonista. A nível académico opta-se por atender exclusivamente à natureza dos incidentes sem especular sobre os motivos nem julgar aos autores.

Alguns meios de comunicação como a BBC, que desejam enfatizar sua imparcialidad, sugerem em suas guias de estilo evitar o termo terrorista e terrorismo.[7] [8]

Conteúdo

Definições

O Dicionário da Real Academia Espanhola, no avanço de sua vigésima terceira edição modifica a anterior incluindo uma terceira acepción, define o termo «terrorismo» como:

Terrorismo
1. m. Dominación pelo terror.
2. m. Sucessão de actos de violência executados para infundir terror.
3. m. Actuação criminosa de bandas organizadas, que, reiteradamente e pelo comum de modo indiscriminado, pretende criar alarme social com fins políticos.[9]

O DRAE também recolhe dois acepciones para a palavra «terrorista»,[10] a saber:

Terrorista
1. adj. Que pratica actos de terrorismo. Apl. a pers., ou. t. c. s.
2. adj. Pertencente ou relativo ao terrorismo.

O Código Penal Argentino estabelece em seu artigo 213 ter. sancionado em 2007 que só poderá se considerar autor do delito de terrorismo ao que:

«...tomar parte de uma associação ilícita cujo propósito seja, mediante a comissão de delitos, aterrorizar à população ou obrigar a um governo ou uma organização internacional, a realizar um acto ou se abster do fazer, sempre que ela reúne as seguintes características:
a) Ter um plano de acção destinado à propagación do ódio étnico, religioso ou político;
b) Estar organizado em redes operativas internacionais;
c) Dispor de armas de guerra, explosivos, agentes químicos ou bacteriológicos, ou qualquer outro médio idóneo para pôr em perigo a vida ou a integridade de um número indeterminado de pessoas.»[11]

O Código Penal Espanhol de 1995 no artigo 571, onde qualifica o delito de terrorismo, define terrorista como:

«Os que pertencendo, actuando ao serviço ou colaborando com bandas armadas, organizações ou grupos cuja finalidade seja a de subvertir a ordem constitucional ou alterar gravemente a paz pública, cometam os delitos de estragos ou de incêndios qualificados nos Artigos 346 e 351, respectivamente, serão castigados com a pena de prisão de quinze a vinte anos, sem prejuízo da pena que lhes corresponda se se produzisse lesão para a vida, integridade física ou saúde das pessoas.»

Os EE. UU. desde 1983, com propósitos estatísticos e analíticos, têm utilizado as seguintes definições referentes ao terrorismo que se recolhem no Título 22 do Código dos Estados Unidos, secção 2656f(d)

«Terrorismo: Violência premeditada e com motivos políticos perpetrada contra objectivos civis por grupos subnacionales ou agentes clandestinos, geralmente com a intenção de influenciar a um público determinado.»

Assim mesmo, segundo Pedro Carrasco Jiménez, aplicando uma perspectiva sistémica e, com a intenção de atingir uma definição do terrorismo que seja geral, global, precisa e singela, propõe definir o terrorismo como:[12]

«a acção violenta executada por pessoas ao serviço de uma organização, com a intenção de infundir medo a um sector da sociedade, e utilizar este medo para tratar de atingir um fim político.»

Por sua vez, Fernando Reinares tem definido o conceito específico de terrorismo internacional, como o que:[13]

«em primeiro lugar, ... pratica-se com a deliberada intenção de afectar a estrutura e distribuição do poder em regiões inteiras do planeta ou inclusive a escala mesma da sociedade mundial. Em segundo termo, aquele cujos actores individuais e colectivos tenham estendido suas actividades por um significativo número de países ou áreas geopolíticas, de acordo com o alcance dos propósitos declarados»

Definição do termo realizada por elementos das ditaduras militares de Latinoamérica

Chile em sua Constituição, mantém um artigo onde estabelece sanções particulares contra o terrorismo ditada durante o governo de facto (ditadura militar) de Augusto Pinochet. Assinala o artigo 9º:

«Art. 9. O terrorismo, em qualquer de suas formas, é por esencia contrário aos direitos humanos. Uma lei de quórum qualificado determinará as condutas terroristas e sua penalidad. Os responsáveis por estes delitos ficarão inhabilitados pelo prazo de quinze anos para exercer funções ou cargos públicos, sejam ou não de eleição popular, ou de reitor ou director de estabelecimento de educação, ou para exercer neles funções de ensino; para explodir um médio de comunicação social ou ser director ou administrador do mesmo, ou para desempenhar nele funções relacionadas com a emissão ou difusão de opiniões ou informações; nem poderão ser dirigentes de organizações políticas ou relacionadas com a educação ou de carácter vecinal, profissional, empresarial, sindical, estudiantil ou gremial em general, durante dito prazo. O anterior entende-se sem prejuízo de outras inhabilidades ou das que por maior tempo estabeleça a lei. Os delitos a que se refere o inciso anterior serão considerados sempre comuns e não políticos para todos os efeitos legais e não procederá respecto deles o indulto particular, salvo para comutar a pena de morte pela de presídio perpétuo.»

Na Argentina, o por então ditador Geral Jorge Rafael Videla definia em 1978 os alcances do termo terrorismo ao declarar ao Times de Londres o seguinte:

Um terrorista não é somente alguém com uma arma de fogo ou uma bomba, senão também alguém que difunde ideias contrárias à civilização ocidental e cristã.[14]

Evolução do termo

Para aceder a um maior entendimento da natureza do terrorismo, é conveniente uma análise mais detalhada, da evolução no uso do termo. A palavra "terror" prove do idioma latín terror ou terroris, sinónimo de Deimos. Na Antiga Grécia, Ares, Deus da Guerra, tinha dois filhos: Phobos e Deimos (Medo e Terror).[15]

Maquiavelo recomendava em seu clássico livro O Príncipe (1532) que «é mais seguro ser temido que amado».[16] Estas recomendações políticas de Maquiavelo, relacionam-se com o conceito moderno de terrorismo de Estado", aplicado às autoridades públicas quando procuram aterrorizar à população. A frase "a árvore da liberdade deve ser regado com o sangue dos patriotas e dos tiranos", atribuída a Thomas Jefferson, toma-se como uma apología do tiranicidio e é um dos tópicos da Independência dos Estados Unidos (1776).

O terrorismo, como acto realizado pelos cidadãos ou os súbditos, encontra seus antecedentes nas doutrinas do tiranicidio e o direito à resistência, de antigas origens (ej. sic semper tyrannis), mas que se consolidaram como tais na Idade Moderna, como resposta dos particulares aos abusos de poder do Estado.

O direito ao tiranicidio, isto é o que se lhe reconhece a qualquer pessoa para matar a um dirigente tirano, prove da Antiga Grécia, ainda que seu desenvolvimento como teoria começa na escolástica medieval européia, com os contribuas de Tomás de Aquino (1225-1274) e sobretudo na Idade Moderna, com as reflexões do Pai Mariana (1536-1623). O direito ao tiranicidio é considerado também um dos precedentes intelectuais das revoluções burguesas, ao justificar moralmente a desobediencia contra um poder opresivo, e promover inclusive o assassinato do rei.

O direito à resistência ou direito de rebelião, intimamente relacionado com a justificativa do tiranicidio, encontra também suas primeiras formulaciones teóricas na escolástica européia, retomando as reflexões de San Isidoro de Sevilla (560-636) e Santo Tomás de Aquino.

A palavra «terrorismo» (bem como «terrorista» e «aterrorizar») apareceu pela primeira vez na França durante a Revolução francesa entre (1789-1799), quando o governo jacobino encabeçado por Robespierre executava ou encarcerava aos opositores, sem respeitar as garantias do devido processo. O termo começou a ser utilizado pelos monárquicos, como propaganda negativa aplicada ao governo revolucionário. Ao igual que os conselhos de Maquiavelo no Príncipe, o Reinado do Terror (1793-1794), é uma manifestação do terrorismo de Estado, dantes que do terrorismo dos cidadãos.

O terror, como arma política dos cidadãos, apareceu na Rússia na segunda metade do século XIX, entre alguns grupos opositores ao regime zarista, tomando como inspiração o terrorismo de Estado da Revolução francesa. Em 1862 , o Piotr Zaichnevski redigiu o manifesto titulado Jovem Rússia proclamando:

Temos estudado a história de Occidente e sacado suas lições: seremos mais consequentes que os lastimosos revolucionários franceses de 1848; mas saberemos ir mais longe que os grandes campeões do terror de 1792. Não retrocederemos, inclusive se para derrubar a ordem estabelecida nos faz falta verter mais três vezes sangue que os jacobinos franceses.[17]

As primeiras críticas teóricas elaboradas contra ao terrorismo, e a distinção do conceito com os de direito à resistência e tiranicidio, provem do próprio campo dos revolucionários russos antizaristas, como Georgi Plejánov em seu livro Anarquismo e socialismo (1894),[18] Lenin no capítulo "Que há de comum entre o economismo e o terrorismo?" incluído em seu famoso livro Que fazer? (1902),[19] e sobretudo León Trotsky, que publicou Terrorismo e comunismo em 1905.

Em seu sentido actual, o termo foi acuñado extensivamente pela propaganda nazista para fazer referência aos movimentos de Resistência dos países ocupados pelo exército alemão e consolidado pelas ditaduras latinomericanas das décadas do 70 e do 80 e os Estados Unidos, no marco da Doutrina da Segurança Nacional desenvolvida desde a Escola das Américas. Em ambos casos se fez patente que existem relações estreitas entre o terrorismo realizado por cidadãos e o terrorismo de Estado, sendo aquele, muitas vezes, a justificativa deste.[20]

Um estudo de 2003 realizado pelo exército estadounidense[21] afirma que existem mais de 100 definições de terrorismo. Por todos estes factores, muitos especialistas consideram a palavra terrorismo um termo que em seu uso tem devindo em um conceito meramente propagandístico para descalificar ao inimigo mais que definir uma situação de forma objectiva.

Nações Unidas

Apesar do reconhecimento de seu conveniencia, não tem sido nunca possível atingir um consenso sobre a definição de terrorismo, basicamente pela imposibilidad de conseguir uma definição rigorosa que não inclua as acções terroristas dos estados. A primeira tentativa de definição produziu-se em 1937 em tempos ainda da Sociedade de Nações:

«Qualquer acto criminoso dirigido contra um estado e encaminhado a ou calculado para criar um estado de terror nas mentes de pessoas particulares, de um grupo de pessoas ou do público em general.»[22]

A resolução 51/210, «Medidas para eliminar o terrorismo internacional», adoptada em 88 Assembleia Plenária, de 17 de dezembro de 1996, proclama no ponto I.2[23] que a Assembleia Geral das Nações Unidas:

«Reitera que os actos criminosos encaminhados ou calculados para provocar um estado de terror no público geral, um grupo de pessoas ou pessoas particulares para propósitos políticos são injustificables em qualquer circunstância, quaisquer que sejam as considerações políticas, filosóficas, ideológicas, raciais, étnicas, religiosas ou de qualquer outra natureza que possam ser invocadas para os justificar.»

Em um relatório à ONU o especialista A.P Schmid[22] propôs tomar como ponto de partida o conceito de crime de guerra, considerando que se sua definição se estende ao tempo de paz se atinge uma muito funcional definição dos actos de terrorismo como os «equivalentes em tempo de paz aos crimes de guerra».

Dentro da série de definições exploradas uma das mais recentes tem sido a formulada o 1 de dezembro de 2004 incluída no Relatório final do Grupo de experientes de Alto Nível sobre as Ameaças, os Desafios e as Mudanças, nomeado pelo Secretário Geral de Nações Unidas:

Qualquer acto, além dos já especificados nos convênios e convenções vigentes sobre determinados aspectos do terrorismo, os Convênios de Genebra e a Resolução 1566 do Conselho de Segurança de Nações Unidas (2004) destinado a causar a morte ou lesões corporales graves a um civil ou a um não combatente, quando o propósito de dito acto, por sua natureza ou contexto, seja intimidar a uma população ou obrigar a um governo ou a uma organização internacional a realizar uma acção ou se abster da fazer.[24]

Existe ademais o que se descreveu como um consenso académico, um acordo entre os especialistas, que segundo a formulación de Schmid (1988) se pode expressar assim:[22]

«O terrorismo é um método produtor de ansiedade baseado na acção violenta repetida por parte de um indivíduo ou grupo (semi) clandestino ou por agentes do estado, por motivos idiosincráticos, criminosos ou políticos, nos que — a diferença do assassinato — os alvos directos da violência não são os alvos principais. As vítimas humanas imediatas da violência são geralmente elegidas a esmo (alvos de oportunidade) de uma população branco, e são usadas como generadoras de uma mensagem. Os processos de comunicação baseados na ameaça — e na violência — entre o terrorista (a organização terrorista), as vítimas postas em perigo e os alvos principais são usados para manipular às audiências branco, convertendo-as em alvo de terror, alvo de demandas ou alvo de atenção, segundo que se procure primariamente sua intimidação, sua coerción ou a propaganda.»


Instrumentos do terrorismo

Dentro dos instrumentos utilizados para implementar dito mecanismo, ou actos terroristas, incluem-se diversas formas de violência física contra as pessoas, como o sequestro, a tortura ou a execução extrajudicial; diversas formas de violência moral, como a ameaça das anteriores ou a pressão social; diversas formas de violência contra os bens privados e públicos, como a destruição dos mesmos com materiais explosivos ou incendiarios. Finalmente, um dos instrumentos mais utilizados pelos grupos terroristas é o atentado com explosivos contra alvos militares ou civis para provocar mortes indiscriminadas ou não[cita requerida].

No caso do terrorismo de estado, podem citar-se como exemplo os bombardeios aéreos de cidades. O Código Aéreo de Haia de 1923 estabeleceu que «está proibido o bombardeio aéreo com o objecto de aterrorizar à população civil...».[25] No entanto esta regra e outras similares nunca foram ratificadas pelos países de maior poder militar. Nesse marco alguns autores têm citado como ataques terroristas o bombardeio de Guernica em 1936 ,[26] ou o que realizasse os Estados Unidos com bombas atómicas em Hiroshima e Nagasaki em 1945 [27] .

Análise do termo terrorismo

Terrorismo é um termo que tem sofrido um abuso de linguagem por parte dos estados que intencionadamente pretendem desacreditar a seus inimigos. Assim os nazistas chamavam terroristas aos judeus que se rebelaram em Varsovia ;[28] na África do Sul do apartheid dizia-se que muitos negros faziam actividades terroristas; os franceses disseram o mesmo dos argelinos que se opuseram à dominación da França (e que em alguns casos utilizaram métodos terroristas). Durante o século XX acusou-se indiscriminadamente de terroristas a múltiplas guerrilhas sudamericanas; inclusive associações não violentas, como as argentinas Mães de Praça de Maio e Avós de Praça de Maio, também foram consideradas -e ainda o são por alguns sectores- como organizações terroristas.[29]

O mesmo sucedeu em África do Sul, durante o regime do apartheid, em onde o governo racista utilizava a acusação de terrorismo" para encarcerar e ajusticiar opositores que recorriam à luta armada contra a ditadura. Nelson Mandela, condenado como terrorista pelo governo sul-africano, recusou em 2008 a aplicação do termo "terrorismo" a suas acções, dizendo que "terrorismo é qualquer indivíduo, organização ou Estado que ataque indivíduos inocentes e nós nunca atacamos indivíduos inocentes".[30]

Na situação de ocupação de Iraq , iniciada pelos Estados Unidos em 2003, é difícil traçar a linha divisória entre terrorismo e resistência.

Na actualidade a denominada guerra contra o terrorismo ou luta contra o terrorismo constitui um ponto fundamental na agenda dos governos e principais partidos políticos dos países ocidentais, tanto é de modo que uma parte importante da política gira em torno de dita questão. Alguns pontos de vista sustentam que se lhe está dando uma excessiva centralidad à questão do terrorismo, maior que a incidencia que este fenómeno tem sobre a sociedade.[cita requerida]

Existe uma forte controvérsia sobre se certas intervenções de alguns exércitos fora de suas fronteiras poderiam ser qualificadas de terroristas, considerando que poderiam infundir o medo na população civil como médio para conseguir fins políticos. Como exemplo costumam-se utilizar as actuações do exército sírio em Líbano , o sérvio em Bósnia , o israelita nos Territórios palestinianos, o russo em Chechênia e o estadounidense em lugares como Iraq ou Afeganistão. Quando estes actos são realizados por forças apoiadas pelos governos, dentro de suas próprias fronteiras, podem constituir terrorismo de Estado, o qual é executado com uma relação de forças favorável. O terrorismo ao que se faz referência, usualmente é bem mais difícil de determinar, já que é o que se exerce com uma relação de forças desfavorável. Resulta difícil separar terrorismo" de resistência". Um critério seria analisar os grupos ou organizações baixo dois aspectos:

Métodos dos grupos terroristas

Baixo o ponto de vista metodológico, pode-se considerar terrorista ao grupo que perpetre sequestros, atentados com bombas, assassinatos, ameaças e coacções de maneira sistémica. Tecnicamente, esses actos estão destinados a produzir terror na população inimiga e definem-se sem dúvida como terroristas. Em sentido neutro, o termo é empregado com frequência pela imprensa para designar aos grupos que executam essa metodología.

Armas terroristas

Carro bomba em Cali , agosto de 2006.

Ainda que praticamente qualquer coisa pode ser considerada uma arma (desde uma cerilla e um pau de escoba até uma bomba atómica), os terroristas têm utilizado habitualmente armas curtas[cita requerida] ou semiautomáticas[cita requerida]. Alguns grupos integristas como Hezbolá têm chegado a ter mísseis antiaéreos. Também é muito comum o uso de bombas caseiras de potência variável, chegando a usar em alguns casos o próprio corpo dos terroristas como vetor de aproximação da bomba[cita requerida]. Quando o que se pretendeu é um magnicidio a uma distância segura de seu dispositivo de segurança se costumam utilizar rifles com olha telescópica[cita requerida].

Em general, os grupos terroristas tendem a utilizar qualquer elemento que lhes permita conseguir seus objectivos com a maior ressonância mediática possível[cita requerida], já sejam esses elementos armas procedentes dos exércitos regulares ou adquiridas no mercado internacional de tráfico de armas ou se trate de meios improvisados. Especial relevância tem o atentado do World Trade Center do 11 de setembro de 2001, no que se utilizaram aviões de passageiros sequestrados.

Os tipos de bomba mais comuns costumam ser[cita requerida]:

Armas de destruição em massa que têm sido utilizadas por terroristas:

Há vários precedentes de ataques com armas de destruição em massa. Um no que se utilizaram agentes químicos (gás sarín), foi o do grupo sectario Verdade Suprema, que colocou em um par de ocasiões (em 1994 e em 1995) um pequeno dispositivo no metro de Tokio . Um atentado realizado com agentes biológicos (salmonella) foi o ocorrido no condado de Wasco , no que os ultraderechistas tentaram utilizar o atentado com fins políticos, ainda que finalmente conseguiram o resultado contrário ao ser descobertos.

Aspectos psicológicos do terrorismo

A complexidade do fenómeno terrorista impede seu aprehensión desde uma única concepção psicológica. Pelo demais, a bibliografía especializada apresenta um excesso de teorias em frente ao número de estudos empíricos realizados, em parte devido à dificuldade de aceder à psique dos terroristas para analisá-la.

Há, não obstante, vários estudos de referência sobre o tema; entre eles, destacam os seguintes:

Repressão do terrorismo

Membros de Euskadi Ta Askatasuna (ETA) disparam salvas ao ar no Gudari Eguna de Aritxulegi, Oiartzun, Guipúzcoa, o 25 de setembro de 2006 .

As formas e ferramentas para combater às pessoas e organizações às que um Estado qualifica de terroristas ou potencialmente terroristas, têm sido e são objecto de discussão. Em alguns casos sustentou-se que a repressão do terrorismo deve se realizar seguindo os procedimentos legais, respeitando os direitos humanos das pessoas e preservando o sistema democrático, mas em outros casos o Estado tem recorrido a procedimentos ilegais, forças parapoliciales e paramilitares, autorização da tortura, suspensão dos direitos humanos e inclusive instalação de ditaduras. Entre os procedimentos para reprimir o terrorismo, também se sustentou a necessidade de sequestrar e suprimir a identidade dos filhos das pessoas aos que o Estado imputa ser terroristas.[31] Neste último sentido, a juíza argentina Delia Pons expressou em 1978 à Associação Avós de Praça de Maio, a doutrina jurídica que sustentava em matéria de filhos de pessoas qualificadas como terroristas pelo Estado:

Estou convencida que seus filhos eram terroristas, e terrorista é sinónimo de assassino. Aos assassinos eu não penso lhes devolver os filhos porque não seria justo o fazer. Não têm direito aos criar. Também não vou pronunciar-me pela devolução dos meninos a vocês. É ilógico perturbar a essas criaturas que estão em mãos de famílias decentes que saberão os educar como não souberam fazer vocês com seus filhos. Só sobre meu cadáver vão obter a tenencia desses meninos.
Delia Pons, Juíza de Menores.[31]

Entre as experiências internacionais mais destacadas para reprimir acções qualificadas como terroristas se encontram as que realizaram os governos militares argentino e chileno na década de 1970, o governo italiano em frente às Brigadas Vermelhas, o governo espanhol em frente à ETA e o governo dos Estados Unidos na chamada Guerra contra o terrorismo. As práticas, tácticas, e estratégias de governos, exércitos e outros grupos especializados contra o terrorismo, denomina-se contraterrorismo.

Exemplos de terrorismo de Estado

Artigo principal: Terrorismo de Estado

Para a repressão do terrorismo é habitual que o debate se centre na necessidade de optar entre o respeito aos direitos humanos e a segurança nacional. Muitas vezes as medidas repressivas incluem a suspensão dos direitos constitucionais.

Na Argentina, durante o regime militar que governou entre 1976-1983 o general Tomás Armando Sánchez de Bustamante explicava o seguinte:

O terrorismo é um facto de excepção e de gravidade tal que reclama direitos proporcionais. Há normas e pautas que não são de aplicação neste caso. Por exemplo, o direito ao “hábeas corpus”. Neste tipo de luta, o segredo que deve envolver as operações especiais, faz que não deva se divulgar a quem se capturou e a quem se deva capturar. Deve existir uma nuvem de silêncio que rodeie tudo... e isto não é compatível com a liberdade de imprensa”.[32]

Em alguns casos extremos chegou-se a sustentar a necessidade de que o Estado sustraiga os filhos de pessoas consideradas como terroristas, para lhes tirar sua identidade. Na Argentina a juíza Delia Pons, titular do Tribunal de Menores de Lomas de Zamora explicava as razões desta medida às Avós de Praça de Maio com estas palavras:

Estou convencida de que seus filhos eram terroristas, e terrorista é sinónimo de assassino. Aos assassinos eu não penso lhes devolver os filhos porque não seria justo o fazer. Só sobre meu cadáver vão obter a tenencia desses meninos.[5]

Convenção Interamericana contra o Terrorismo

O 3 de junho de 2002 a Organização de Estados Americanos (OEA) aprovou a Convenção Interamericana contra o Terrorismo. A mesma tem como objectivo obrigar a todos os estados americanos a sancionar leis antiterroristas e estabelecer um sistema continental de repressão do terrorismo, que não encontre limitações para actuar derivadas de certas garantias legais, como o segredo bancário, translado de pessoas detidas entre países, a invocação do "delito político" ou condição de refugiado, o direito de asilo. [33] Depois do processo de ratificações, a mesma entrou em vigor o 7 de outubro de 2003 .[34]

A convenção puntualiza especialmente que a repressão do terrorismo não pode afectar em modo algum os direitos humanos das pessoas:

Nada do disposto na presente Convenção interpretar-se-á no sentido de que menoscaba outros direitos e obrigações dos Estados e das pessoas conforme ao direito internacional, em particular a Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos, o direito internacional humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional dos refugiados.
A toda a pessoa que se encontre detida ou respecto da qual se adopte qualquer medida ou seja encausada com arranjo à presente Convenção garantir-se-lhe-á um trato justo, incluído o goze de todos os direitos e garantias de conformidade com a legislação do Estado em cujo território se encontre e as disposições apropriadas do direito internacional. (incisos 2 e 3 do artigo 15)[33]

Entre os elementos notáveis da sanção da convenção destaca-se a imposibilidad final de qualificar o delito de terrorismo, bem como a falta de consenso para qualificá-lo como delito de lesa humanidade.[34] Também se questionou a afectación do direito de asilo que estabelece a convenção, no ponto que Chile, Costa Rica e México fizeram reserva de não acatar neste aspecto.


Referências

  1. Terrorism, no Dicionário Merriam-Webster On-line
  2. «Terrorism» págs. 3. Encyclopædia Britannica. Consultado o 26-12-2008.
  3. Boaz Ganor, Definindo o terrorismo (em inglês)
  4. Nosiglia, Julio E. (1985). Botim de guerra, Buenos Aires: Cooperativa Terra Fértil, pag. 184.
  5. a b Lhes Pénélopes. «A história não oficial». Lhes Pénélopes. Consultado o 10 de janeiro de 2008.
  6. Manifiestos e comunicados da RAFl
  7. BBC - Guidance on the use of language when reporting terrorism (inglês)
  8. O Mundo (16-12-2005). «A BBC adverte a sua redacção do emprego do termo 'terrorista'».
  9. Terrorismo, Dicionário da Real Academia Espanhola
  10. «Terrorista», Dicionário da língua espanhola (vigésima segunda edição), Real Academia Espanhola, 2001, http://buscon.rae.é/draeI/SrvltConsulta?TIPO_AUTOCARRO=3&LEMA=Terrorista 
  11. Projecto de Lei Antiterrorista
  12. P. Carrasco Jiménez, A definição do terrorismo desde uma perspectiva sistémica. Praça e Valdés, Madri, 2009, p. 206.
  13. Revista ARI, núm. 82 de 2005. Artigo publicado por Fernando Reinares. Real Instituto Elcano de Estudos Internacionais e Estratégicos.
  14. Diário The Times, Londres, edição 4 de janeiro de 1978
  15. «Deimos & Phobos» em Theoi Project (inglês)
  16. Maquiavelo, O Príncipe, Cap. XVII: «Da crueldade e a clemência; e se é melhor ser amado que temido, ou ser temido que amado».
  17. Heller, Michel (1985), O homem novo soviético. Da utopia à realidade., Barcelona, Sudamericana-Planeta, ISBN 950-37-0180-5, pag. 17
  18. Plejánov (1969). Contra o anarquismo, Calden, Buenos Aires.
  19. Lenin, Vladimir Ilich (1902). "Que há de comum entre o economismo e o terrorismo?", em Que fazer?. Problemas candentes de nosso movimento, em Obras Escolhidas [1974], Buenos Aires: Cartago, Tomo I, pp 458-461.
  20. Woods, Alan (2003). "O nascimento do marxismo russo", História do Partido Bolchevique desde seus começos até a Revolução de Outubro, Marid: Fundação Federico Engels, ISBN 84-932118-3-4.
  21. Estudo sobre definições de terrorismo elaborado pelo exército dos EE.UU. [1]
  22. a b c Copia archivada do original Definitions of Terrorism, United Nations, Office on Drugs and Crime]
  23. Texto completo da resolução 51/210, «Medidas para eliminar o terrorismo internacional», das Nações Unidas
  24. Cimeira Internacional Sobre a Democracia, Terrorismo e a Segurança
  25. Doutrina das Operações Aéreas no Marco do Direito Internacional Humanitário e os Direitos Humanos, Forças Aérea Colombianas
  26. Wolfgang Schmidt: "Of course the bombing of Guernica was a blatant violation of human rights and had a terrorist character. It was accepted that civilians would bê harmed." em [http://www.spiegel.de/international/europe/0,1518,479675,00.htm Hitler's destruction of Guernica: Practicing Blitzkrieg in Basque Country, by Jörg Diehl l
  27. Gerson, Joseph (2007). Empire and the Bomb How the Ou.S. Uses Nuclear Weapons to Dominate the World, Pluto Press, Michigan, ISBN 978-0-7453-2494-4
  28. Israel, recorda o guetto de Varsovia
  29. Nosiglia, Julio E. (1985). Botim de guerra, Buenos Aires: Cooperativa Terra Fértil, pag. 184.
  30. Allan, Dominic (2009). Nandela, a lenda viva, Londres: BBC/SABC.
  31. a b Herrera, Matilde; Tenembaum, Ernesto (2007). Identidade despojo e restituição, Buenos Aires: Avós de Praça de Maio.
  32. Nosiglia, Julio E. (1985). Botim de guerra, Buenos Aires: Cooperativa Terra Fértil, pag. 55.
  33. a b Organização de Estados Americanos, Convenção Interamericana contra o Terrorismo, OEA, 2002.
  34. a b Organização de Estados Americanos, Convenção Interamericana contra o Terrorismo; Assinaturas e ratificações, OEA, 2002.

Bibliografía

Enlaces externos

Wikinoticias

Listagens de organizações terroristas

ckb:تیرۆريزمkrc:Терроризм

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