Um Tribunal ou Corte Constitucional é aquele órgão que tem a seu cargo, principalmente, fazer efectiva a primacía da Constituição. Tem a atribuição de revisar a adecuación das leis, e eventualmente dos projectos de lei e os decretos do poder executivo, à Constituição, realizando um exame de constitucionalidad de tais actos.
De acordo ao modelo kelseniano, o Tribunal Constitucional actua como um legislador negativo, pois carece da faculdade de criar leis mas, no caso de que entenda que uma das promulgadas vulnera o disposto na Constituição, tem poder para expulsar do ordenamento jurídico, derogándola total ou parcialmente.
Teorias mais recentes, sustentam que a tarefa do Tribunal Constitucional é exercer uma função jurisdiccional, resolvendo conflitos de carácter constitucional, que pode inclui a revisão da actuação do poder legislativo, a protecção dos direitos fundamentais e a distribuição de concorrências entre os poderes constituídos.
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