| Tribunal Supremo Eleitoral | |
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| Siglas | TSE |
| Fundação | 1991 |
| Sede | San Salvador |
| No cargo | Magistrado Presidente Eugenio Garotas Martínez |
| Sitio Site | www.tse.gob.sv |
O Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) é a máxima autoridade eleitoral, tanto no âmbito administrativo como no âmbito jurisdiccional, da República de El Salvador.
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O artigo 208 da Constituição de El Salvador, estabelece que o TSE estará formado por cinco Magistrados proprietários e igual número de suplentes, eleitos para um período de cinco anos pela Assembleia Legislativa. Também estabelece que três deles serão eleitos, um da cada um de ternas propostas pelos três partidos políticos que tenham obtido maior número de votos na última eleição presidencial. Os dois Magistrados restantes serão eleitos, de dois ternas propostas pelo Corte Suprema de Justiça e não devem ter nenhuma afiliación partidária.
Os magistrados propostos pelo Corte Suprema de Justiça devem cumprir os mesmos requisitos que a Constituição estabelece para os magistrados das Câmaras de Segunda Instância.
Para o período 2009-2014, os magistrados proprietários são os seguintes:
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| Magistrado presidente | Eugenio Garotas Martínez | FMLN |
| Magistrado | Walter René Araujo Morais | AREIA |
| Magistrado | Julio Eduardo Moreno Meninos | PCN |
| Magistrado | Mario Alberto Salamanca | Corte Suprema de Justiça |
| Magistrado | Eduardo Antonio Urquilla | Corte Suprema de Justiça |
De conformidade ao estabelecido no artigo 208 da Constituição de El Salvador e ao Código Eleitoral, as funções do TSE são as seguintes:
A Constituição salvadoreña de 1950 , estabeleceu que o Conselho Central de Eleições (CCE) seria a máxima autoridade em matéria eleitoral. Este organismo estava formado por 3 membros proprietários e igual número de suplentes designados um pela cada um dos Órgãos do Estado. Na Constituição de 1962 , manteve-se o prescrito pela anterior Lei Fundamental, sobre a organização do CCE. Na prática isto permitiu que os processos eleitorais fossem controlados pelo Órgão Executivo. Baixo este sistema organizaram-se as eleições presidenciais de 1972 e 1977 que estiveram empañados por acusações de fraude por parte das forças opositoras.
A Constituição do 15 de dezembro de 1983 , estabeleceu que os três membros do CCE seriam designados pela Assembleia Legislativa, de ternas propostas, uma pela cada um dos três partidos políticos mais votados nas eleições presidenciais.
Em 1991 , durante o processo de negociação entre o Governo de El Salvador e o FMLN, que conduziu à assinatura dos Acordos de Paz de Chapultepec, se lembrou reformar o artigo 208 da Constituição para suprimir o CCE e criar o Tribunal Supremo Eleitoral, com sua função e composição actual.
O novo organismo teve como primeiro repto a organização das eleições gerais do 20 de março de 1994 , as primeiras nas que participou, a Frente Farabundo Martí para a Libertação Nacional. Em todas as eleições celebradas desde então não tem tido denúncias sobre irregularidades muito graves, mas se questionou a inacción do Tribunal Supremo Eleitoral para exercer sua função jurisdiccional devido à presença de representantes dos mesmos partidos em qualidade de magistrados.