Uma Universidade Católica é um tipo de universidade que faz parte da estrutura da Igreja Católica. O Código de Direito Canónico reconhece a existência de dois tipos de universidades no seio da Igreja Católica, estas são a Universidade Eclesiástica e a Universidade Católica.
O mesmo Código de Direito Canónico não define precisamente o que é uma Universidade Católica, não obstante regula este tipo de instituições em seus canones 807 ao 814. O regulamento vigente actualmente são os mencionados cánones mais a Constituição Apostólica Ex Corde Ecclesiae promulgada por Juan Pablo II o 15 de agosto de 1990.
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De acordo ao Código de Direito Canónico, a Igreja Católica tem o direito a erigir e dirigir universidades que contribuam ao incremento da cultura superior e a uma promoção mais plena da pessoa humana, bem como também para cumprir sua função de ensinar.
A Universidade Católica dedica-se, a diferença da Universidade Eclesiástica que se dedica ao estudo de disciplinas eclesiásticas e as matérias com elas relacionada, principalmente aos estudos profanos, ainda que o Canon 811 estabelece que deve ter nela ao menos um instituto ou cátedra de Teología .
Existem muitas Universidades Católicas que são também Universidades Eclesiásticas pois além de manter faculdades ou institutos de estudos profanos, também mantêm faculdades de Direito Canónico, Filosofia e Teología. Claros exemplos disto são a Pontificia Universidade Católica Argentina, a Universidade Católica da Santísima Concepção, a Pontificia Universidade Católica do Peru. e a Pontificia Universidade Católica de Chile.
Por outro lado existem muitas Universidades Católicas que não são necessariamente Universidades Eclesíasticas pois não têm as faculdades de Direito Canónico, Filosofia e Teología, que são necessárias para que funcionem como tal. Nesse sentido podemos encontrar a Universidade Católica de Temuco.
Como signo de um mais estreito vínculo com a Igreja Universal, tal como é expressar na Sede de Pedro, a uma Universidade Católica pode ser concedido, pela Congregación de Seminários e Institutos de Estudos, o título honorífico de Pontificia . Isto só sucede em casos exepcionales e quando a Universidade tem uma longa tradição académica. É o caso da Pontificia Universidade Católica de Chile, a Pontificia Universidade Católica de Valparaíso ou a Pontificia Universidade Católica do Peru. Sua orgânica funcional não difere das simplesmente chamadas Universidades Católicas.
As que não portam o título honorífico de Pontificia são simplesmente chamadas Universidades Católicas, como por exemplo a Universidade Católica do Maule que depende da Diócesis de Talca em Chile , a Universidade Católica do Norte, dependente da Arquidiócesis de Antofagasta ou a Universidade Católica de Costa Rica que depende da Arquidiócesis de San José em Costa Rica.
Também são Católicas as Universidades que dependem ou são administradas por um instituto religioso ou outra pessoa jurídica, que aceita em seus estatutos ou documento equivalente todo o prescrito em relação às Universidades Católicas. Este é o caso de muitas universidades mantidas por ordens religiosas, como por exemplo os Jesuitas, Salesianos, etc. Ao ser administradas por institutos religiosos estas universidades não dependem da Arquidiócesis ou Diócesis onde estão erigidas e quem ostenta a autoridade superior directa nestes planteles, também exercendo o cargo de Grande Chanceler, é o superior local do instituto religioso do qual dependem, e não o diocesano do lugar. Um exemplo deste tipo de plantel é a Universidade Católica Silva Henríquez, universidade chilena de propriedade da Congregación Salesiana.
Este tipo de planteles, ao igual que as Universidades Católicas estabelecidas pela Santa Sede, também podem receber o título honorífico de Pontificia como ocorre por exemplo com a Pontificia Universidade Javeriana que pertence à Companhia de Jesús.
São Católicas também aquelas universidades que se definem como "católica de inspiração" em razão de um compromisso institucional facto pelas autoridades responsáveis da instituição. O estabelecimento de uma universidade desta índole deve receber a aprovação do diocesano local e as autoridades devem informar de seu estado académico e especialmente, a respeito de suas actividades pastorais e sua identidade católica ao Arcebispo ou Bispo da diócesis em que está a sede principal da instituição.
Um claro exemplo deste tipo de instituição é a Universidade Alberto Hurtado pertencente à Companhia de Jesús.
Além das Universidades Católicas de iure anteriormente assinaladas, existem Universidades Católicas em sentido bato. Ainda que estas universidades contribuem à gestão educadora e evangelizadora da Igreja Católica, estas não estão vinculadas formalmente à autoridade eclesiástica, nem a pessoa jurídica eclesiástica pública, que nem as cria, nem as erige, nem as governa, nem as gere nem directa nem indirectamente.
Este tipo de instituições têm que conformar com os requisitos substanciais que identificam a natureza e missão da Universidade Católica, o que em verdadeiro modo as põe baixo o controle da autoridade eclesiástica, que tem o dever de velar pela autenticidad das escolas católicas para que os fiéis saibam sem erro a quem confiam sua educação.
Como exemplo deste tipo de universidades pode-se observar o caso de algumas com laços com o Opus Dei como pode ser a Universidade de Navarra ou a Universidade dos Andes.
Ao longo de todo mundo, a Igreja católica mantém uma grande quantidade destas universidades, as quais cumprem com os fundamentos de seu estabelecimento. Na actualidade as universidades católicas dão uma grande quantidade de programas de pregrado e posgrado nas áreas das ciências sociais e ciências exactas.
A Universidade Católica: identidade e organização em Iuscanonicum