Um vizinho ou vizinha (do latín vicīnus, de vicus , bairro, lugar)[1] é uma pessoa que vive relativamente cerca de outra. Em um sentido estrito é um termo que se aplica às pessoas cujas casas estão contíguas; em um sentido mais amplo aplica-se aos habitantes de um mesmo bairro.
Na actualidade o termo determina-se unicamente pela proximidade geográfica, no passado tinha usos diferentes mais específicos do termo.
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Vizinho foi uma unidade de população utilizada em Espanha durante o Antigo Regime para realizar censos por motivos fiscais. Foram as denominadas Comunidades, sendo o último e mais geral a chamada Comunidade de Campoflorido.
A cada vizinho era uma unidade familiar, contabilizando nesta à cabeça de família, cónyuge, filhos, parentes, escravos, etc. Na Coroa de Aragón era comum identificar com o fogo (ou seja, com o lar).
Para realizar a conversão de vizinhos a habitantes, é habitualmente aceitada a transformação de 4 ou 5 habitantes por vizinho. Ainda que não há forma exacta do calcular, porque depende das características populacionais da cada zona.
O carácter fiscal destes censos levou a que só afectassem decisivamente aos pecheros (contribuintes não privilegiados), com o que nobres, clérigos e gente de extrema pobreza, ficassem em ocasiões fora desta contabilidade, pelo que os dados são ainda mais imprecisos.
Foi utilizado até 1768, ano no qual o Conde de Aranda ordena aos bispos a recolher os dados da cada parroquia, indicando idade, sexo e estado civil.
Em tempos coloniales, vizinho era um título nobiliario que permitia ao indivíduo opinar nas juntas de governo.
As leis de Índias estabeleciam que os conquistadores e primeiros vizinhos -e também seus descendentes- gozariam dos mesmos privilégios e preeminencias que os hidalgos de Castilla . Este privilégio foi outorgado pelo rei Felipe II, “Por honrar as pessoas, filhos e descendentes legítimos dos que se obrigarem a fazer população e a tiverem acabado e elogio seu assento, lhes hazemos Hijosdalgo de solar conhecido para que naquela população, e outras qualquer partes das Índias, seja Hijosdalgo e pessoas nobres de linage, e solar conhecido, e por tais sejam havidos e tidos, e lhes concedemos todas as honras e preeminencias, que deven haver e gozar todos os Hijosdalgo, e Cavalleros destos Reynos de Castilla, segundo fueros, leis e costumes de Espanha.” A lei seguinte esta datada no Pardo, o 26 de setembro de 1575. [2]
Seus descendentes deviam ser preferidos à hora de adjudicar graças de terra ou encomenda de índios. Assim mesmo privilegiava-lhos para ocupar os cargos de prefeito nos cabildos dos Reinos castelhanos de Índias e outorgava-se-lhes permissões para efectuar vaquerías.[3]