A câmara municipal ou município é, nas as suas diversas formas, e baixo diferentes designações, a estrutura básica de administração local em muitos países do mundo. Com origens diferentes, consoante as tradições locais, as câmaras municipais modernas têm, porém, bastantees pontos de contacto na sua estrutura e competências.
Em geral, podem distinguir-se três tipos de câmaras municipais:
Em alguns países e em algumas subdivisións de outros países (como alguns estados norte-americanos), estes diferentes tipos estão separados por lei, constituindo diferentes unidades administrativas. Noutros, como em Portugal e Espanha, todas as câmaras municipais são iguais ante a lei, ainda que por causa da sua população ou características estejam sujeitos a um diferente trato financeiro, eleitoral etc. (achegas de outras administrações, número de vereadores elixibles, estatutos de capitalidade, áreas metropolitanas etc).
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O governo e a administração autónoma do município correspondem à Câmara municipal, integrado pelo presidente da Câmara e pelos vereadores. Estes últimos são eleitos mediante sufraxio universal, igual, livre, directo e secreto, por períodos de 4 anos. O presidente da Câmara é elegido pelos vereadores em sessão plenária, ou directamente pelos vizinhos em verdadeiros casos contemplados na lei.
Os órgãos que integram a organização autárquica são os seguintes:
Pleno. Formado pelo conjunto de vereadores eleitos, presididos pelo presidente da Câmara e assistidos pelo secretário.
O presidente da Câmara desempenha as funções de direcção do governo e da administração autárquica, assim como as demais atribucións que lhe outorga a vigente legislação e, entre elas, a organização das áreas que integram o governo autárquico e dos departamentos, serviços e outros entes que constituem a administração autárquica. Também é atribución do presidente da Câmara a representação da Câmara municipal, sem prejuízo da sua possível delegação. Nos casos de vaga, ausência ou doença, será substituído pelos vice-presidentes da Câmara na ordem e com as competências que se derivem do sua nomeação.
Tenente/s de presidente da Câmara. Substitui o presidente da Câmara em caso de ausência ou doença, função que realiza de forma independente à competência que lhe corresponda na área como edil.
A junta de governo é o órgão que tem como atribución própria e indelegable a assistência permanente ao presidente da Câmara no exercício das suas funções. Assim mesmo, exercerá as competências que lhe deleguen o presidente da Câmara e o pleno autárquico, quando tenham este carácter. Está integrada pelo presidente da Câmara, que a preside, e pelos vereadores nomeados libremente por ele como membros dela, que são assistidos nas suas reuniões pelo secretário geral da corporação.
Comissões informativas. Estudam aqueles assuntos que são relevantes para o município e passam-lhe, posteriormente, um relatório ao pleno autárquico, para a sua aprovação.
A nível particular, cada um dos vereadores que integram a junta de governo mantém uma série de competências autárquicas próprias com respeito à área da sua responsabilidade.
Município é a menor unidade político-administrativa no Brasil, estando abaixo das Unidades Federativas (UFA ou Estado). Possui quase não dois Poderes: o Executivo (Prefeitura) e o Legislativo (Câmara de Vereadores). Geralmente um município é composto de uma cidade, a sua sede, e vizinhanças rurais. Mas também apresentasse na forma de vários núcleos urbanos dentro do mesmo território autárquico. Quando temos cidades que se desenvolveram muito e aproximaram de outros municípios, damos o nome de Região metropolitana. Em especial acontece com as capitais dos estados.
É o município que cuida directamente de vários aspectos práticos da vida da população, como registro de imóveis, de logradouros públicos menos importantes (ruas), asfaltamento de ruas, fiscalização do trânsito nos logradouros baixo a sua xurisdición, mas a legislação do trânsito é federal. Prové também o ensino básico nas suas escolas. Mantém postos de saúde para a sua população. Controla e fiscaliza o transporte público autárquico (táxis, onibús urbano, vãos). Prové e/ou fiscaliza a coleta de lixo domiciliar. Controla e fiscaliza as feiras livres.
As subdivisións políticas do município (distritos) são órgãos submetidos ao poder da prefeitura. Um município é dividido em bairros dentro de uma mesma região. Pode também apresentar sub-prefeituras, descentralizando a administração no dia a dia. Em todo o caso, o poder político executivo é exclusivamente do Prefeito, sendo todos os outros auxiliares da sua indicação (cargos de confiança).
O município não possui força policial armada, mas possui a guarda autárquica, que em geral não usa armas de fogo.
No Brasil, o desenho dos limites autárquicos raramente coincide com os limites urbanísticos, naturais ou culturais de uma cidade, atendendo primariamente a interesses políticos de oligarquías locais. Basta tomar como exemplo que a cidade (mancha urbana) do Rio de Janeiro tem extensão territorial totalmente desconexa do município do Rio de Janeiro; encanto aquela se expande para outros municípios limítrofes, este inclue aglomeracións fisicamente separadas, como a Barra da Tixuca. O processo de emancipación autárquico no Brasil sofreu forte revés depois de 1996 , ano em que uma lei aprovada no Senado Federal alargou os requisitos necessários para a criação de novos municípios.
Actualmente, o Brasil possui 5.560 municípios em 26 Estados mais um DF (Distrito Federal); O maior município do Brasil é São Paulo, que possui 1522,986 km² e uma população de 10.927.985 de habitantes (Proxeción de 01/07/2005). Fonte: IBXE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Os 308 municípios portugueses (autarquías locais) correspondem, em território, aos chamados concelhos, que são a subdivisión territorial mais consistente que o país teve ao longo dos seus 800 anos de história. Com origem nas cartas de foral que os reis atribuíam a certas terras e aos territórios limítrofes, o tipo de administração dos municípios/câmaras municipais foi variando substancialmente ao longo do tempo: foram-se criando uns, extinguindo outros, foram variando as suas competências e em alguns o território, mas os municípios/câmaras municipais permaneceram.
Hoje, os municípios são regidos por uma Câmara Autárquica, órgão executivo, e têm uma Assembleia Autárquica, que é o órgão deliberativo. A Câmara é o órgão executivo que trata do governo e dos assuntos correntes do município. Consonte a população da câmara municipal, a câmara autárquica pode ser constituída por um número de vereadores impar entre 5 e 17 (em Lisboa ), elegidos por sufragio directo e universal em listas, partidárias ou não. O executivo é representativo, incluindo tipicamente vereadores elegidos por várias listas. A Assembleia é o "parlamento" do município, cuja competência principal é a fiscalização da actividade da câmara autárquica. Parte dos seus membros, em número que varia com a população da câmara municipal e também com o número de freguesias, é eleita por sufraxio directo e universal em listas que podem, ou não, ser partidárias, e a outra parte é composta por membros por inherencia: os presidentes das juntas de freguesia da câmara municipal.