A Cidade autónoma é uma divisão administrativa especial, a médio caminho entre o município e a comunidade autónoma.
Em Espanha têm o rango de cidades autónomas, Ceuta e Melilla.
No ano 1995 aprovou nas Cortes Gerais (Parlamento) um estatuto específico, que ainda que não lhes concede capacidade legislativa, sim que lhes permite propor nas Cortes as iniciativas legislativas que considerem oportunas.
A diferença das Comunidades Autónomas, não têm uma assembleia legislativa trabalhadora independente própria.