Freguesia define no Código do Direito Canónico como a unidade básica de demarcação territorial da Igreja, agrupados hierarquicamente em arciprestados .
O termo freguesia deriva do grego paroikía, que significa habitación" ou "reunião de habitantes". Trocou com o tempo em paroecia e parochia.
Também eram chamadas parochia as primeiras dioceses, geralmente com anterioridade ao século V, ainda que agora este termo se usa para os bispados.
Uma das primeiras menções as freguesias vêem do tratado "Parochiale", também chamado Divisão de Teodomiro" (Divisio Theodemiri), firmado no ano 569 pelo rei suevo Teodomiro. Neste tratado estão compreendidas as dioceses tanto da Galiza coma do norte de Portugal , e diz qual é o crego relacionado que freguesia (inclui freguesias maiores e menores).
Ao longo da história apareceram textos que documentam as freguesias, como podem ser o testamento de Odoario (ano 760), o diploma de Aloito (ano 745).
Durante os séculos IX e XII as freguesias não aparecem como entidades tais, senão como vilas. Não será até o século XIII quando apareçam definidas claramente.
Mediante o agrupamento destas entidades parroquiais foram criados administrativamente as câmaras municipais em 1835 . Ainda que surgiram das freguesias eclesiásticas daquela, as freguesias administrativas actuais não coincidem com elas, nem as câmaras municipais com os arciprestados, pois por uma banda as eclesiásticas modificaram-se (normalmente agregaram-se no rural e subdividíronse no urbano), enquanto que por outra as administrativas seguiram uma evolução independente.
| |
| |
| arcebispado ou arquidiocese | arciprestado | bispado ou diocese | prelatura | província eclesiástica | vicaría ou vicariato |